"Quando vejo o princípio de liberdade em ação, vejo agir um princípio vigoroso, e isto, de início, é tudo que sei. É o mesmo caso de um líquido; os gases que ele contém se liberam bruscamente: para se fazer um julgamento, é necessário que o primeiro movimento se acalme, que o liquido se torne mais claro, e que nossa observação possa ir um pouco além da superfície".
Edmund Burke.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

A CPMF e a Repressão Política


 Dadas as presentes atribulações políticas e econômicas com as quais o cidadão comum se depara em todo o Território Nacional, não resta exagero ou excesso em indignar-se contra a manifestação recente de Joaquim Levy e Dilma Roussef a respeito da restauração da Contribuição Provisória de Movimentação Financeira – CPMF, onde os prognósticos correntes nos levem a crer, sobretudo, nos agravos que este novo velho tributo pode engendrar na situação atual.  

 À bem da verdade, no entanto, mesmo que estivéssemos em condições, senão diametralmente opostas, pelo menos muito mais favoráveis à atividade econômica, o retorno deste imposto nos suscitaria sérias dúvidas quanto aos impactos positivos que poderiam decorrer de sua ativação. Novamente, não é enfadonho recordar ao leitor o caráter improdutivo que condiz às tributações, porquanto, além de encarecer processos e preços de produtos finais, não nos engendra resultados conforme os objetivos iniciais, ou seja, não produz necessariamente os resultados com o mesmo grau de qualidade e abundância que num primeiro momento se inserem em um projeto idealizado, cujo processo de concretude consiste na finalidade da tributação imposta. 


 Isto torna-se mais claro, com particular obviedade, no contexto brasileiro, no qual a tese liberal de que a administração pública é, em geral, tanto mais ineficiente e perdulária quanto mais se elevam os recursos concentrados na maquinaria à serviço do Estado. Com uma das maiores cargas tributárias do mundo – em torno de 40% do PIB nacional -, nossos serviços públicos são flagrante exemplo de gestão ineficiente, descuido, corrupção governamental e demanda imprópria de mais recursos. 


 Em todo este contexto, e trazendo à lume episódios históricos de deflagração de grandes revoltas e lutas armadas a partir do excesso de certas espécies de impostos, onde a Revolução Americana e a Inconfidência mineira são, talvez, os exemplos mais conhecidos, trago ao crivo do leitor a reflexão presente no escopo da doutrina defendida e amada pelo criador deste blog no que tange à estreita relação entre as liberdades política e econômica.

 Com efeito, desde o intróito da tradição liberal clássica, vê-se a impossibilidade de separar ou restringir o efeito de certas ações públicas ao campo em que é praticado. Adam Smith, ao longo de sua obra, ao situar no trabalho a origem da riqueza, associa a este princípio a necessidade da divisão do trabalho, da organização privada e descentralizada da produção como medida necessária à eficiência e aos ganhos de produtividade. De modo semelhante, esta organização da atividade econômica, fundamentada, sobretudo, nas concepções do individualismo e da livre concorrência, deve necessariamente coincidir com a descentralização do poder e com a restrição das esferas de ação dos meios coercitivos colocados à disposição da esfera pública. Em contrapartida, a mera tentativa de coibir ou refrear a ação individual através do controle coercitivo sobre os métodos de produção e/ou sobre a distribuição das riquezas produzidas segundo certo padrão previamente definido exige, concomitantemente, a expansão dos poderes concentrados em vias públicas e a conseqüente redução de liberdades políticas individuais. Por conseguinte, o binômio liberdade econômica-liberdade política encontra a fundamentação de sua indissociabilidade na partilha comum de certos valores que se faz necessária ao bom funcionamento do corpo civil enquanto conjunto unitário. 


 Na teoria política de John Locke, por seu turno, o aspecto de restrição das esferas de ação legítima do corpo político adquire uma delimitação mais precisa através da proclamação dos direitos naturais e da separação dos poderes que constituem o corpo civil. Os indivíduos, livres e iguais por natureza, ao abandonarem o estado natural em que se encontram, constituem o governo civil, cuja finalidade máxima consiste na elaboração de um rígido corpo normativo e num poder coercitivo legítimo destinado à resolução de litígios envolvendo as propriedades de diferentes cidadãos. Para tanto, as funções legislativa e judiciária deste mesmo corpo são realçadas e investidas de grande importância num sistema onde os precedentes direitos naturais, em especial os direitos à vida e à liberdade, se transformam em direitos políticos assegurados pela lei civil. Neste contexto específico, a tirania é estabelecida no momento em que o representante deste governo assume funções que se reservam aos demais poderes ou influi na execução do poder coercitivo legitimado pela lei civil, onde a decisão sobre as contendas entre os cidadãos despoja-se de seu caráter de imparcialidade e concede ao órgão decisório a qualidade tirânica de conduzir aspectos da vida privada de cada cidadão, antes resguardas à esfera da soberania individual.   

  Através de obras elaboradas em séculos distintos, ambos autores, precursores do liberalismo econômico e político que em breve se expandiria com vigor acentuado por todo o Ocidente, de antemão conferem vida, portanto, a um novo sentido nas interpretações então existentes sobre a razão de estado: a indissociabilidade entre liberdade econômica e liberdade política, e a conseqüente supressão de valores tomados como democráticos quando tem lugar a supressão dos elementos constitutivos da organização liberal das atividades econômicas. Mais ainda, sem deixar de levar em consideração todas as demais contribuições – não menos importantes – liberais e conservadoras promovidas ao longo de decênios e épocas seculares, chega-se à afirmação, corroborada e sustentada pela experiência histórica, da necessidade de conceder à esfera das atividades econômicas a mais ampla independência possível, em conformidade com os princípios gerais do Direito formal, em relação ao poder político. Porque erigida sobre o princípio segundo o qual a livre concorrência é o método mais eficiente de organização das atividades econômicas ao abrir mão do uso da coerção para promover o ajuste das diferentes e múltiplas vontades humanas, a liberdade, tomada no sentido da busca, isenta de constrangimento ou coerção de terceiros, dos objetivos individuais a partir da disposição soberana dos recursos que os indivíduos possuem ao seu alcance, constitui-se no valor máximo que deve orientar as ações de qualquer corpo civil.  


   Fazendo-se menção, novamente, às insurreições políticas e sociais que possuem como forte exemplo a revolução americana e a inconfidência mineira, nota-se o forte poder deflagrador de sedição das restrições à liberdade econômica que são impostas por medidas taxativas e reguladoras. Todas as formas de tributação discriminatória que se levem a efeito com a finalidade de conduzir, conscientemente, as atividades econômicas e políticas segundo determinado fim coletivo constituem um tipo de coerção dissimulada que pode variar em seus graus de gravidade e ingerência, mas nunca em sua natureza. 


 O âmago desta reflexão consiste, doravante, na tomada de consciência sobre os riscos à comunidade civil representados pela submissão do campo das atividades voltadas à livre satisfação dos anseios humanos ao órgão que, por sua própria definição, concentra em si todo o poder coercitivo e seus instrumentos. O simples fato de que se possa conceder ao poder executivo a decisão sobre os fins a que deverão servir os resultados produzidos por cada cidadão incorre, necessariamente, na negligência em face da criação de mecanismos que restringem direitos individuais e políticos e na progressiva perda substancial da liberdade. 


  Assim, o contexto com o qual nos deparamos atualmente revela não apenas uma avassaladora regulação no campo das atividades econômicas. A altíssima carga tributária, a má utilização de recursos públicos e a utilização de empresas estatais como instrumento de poder político evidenciam, por um lado, a evasão cada vez maior dos poderes individuais de dispor livremente dos próprios recursos na consecução dos próprios planos e, por outro, a desinibida arbitrariedade das medidas propaladas pelo poder executivo nos últimos anos em prol de uma ideologia falha e atávica e como forma de assegurar, a todo custo, o controle dos meios coercitivos. A CPMF, que resulta da completa incapacidade governamental de propor e levar adiante o ajuste fiscal das próprias contas da União condiz, tragicamente, com a previsão de que, por meio de sua aplicação, o estado corrente de nossa organização político-econômica terá a degradação de sua saúde acelerada. A CPMF se nos apresenta como mais um passo a na direção insustentável da repressão estatal sobre o âmbito privado de cada um de nós e da criação de um grande despotismo político instituído sob as vestes da democracia. Se medidas efetivas no sentido de redução de tributos, descentralização da atividade econômica e drástica abstenção governamental sobre a condução dos assuntos econômicos não forem promovidas, estaremos muito próximos de uma penosa calamidade civil e política. 

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