"Quando vejo o princípio de liberdade em ação, vejo agir um princípio vigoroso, e isto, de início, é tudo que sei. É o mesmo caso de um líquido; os gases que ele contém se liberam bruscamente: para se fazer um julgamento, é necessário que o primeiro movimento se acalme, que o liquido se torne mais claro, e que nossa observação possa ir um pouco além da superfície".
Edmund Burke.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Período Eleitoral: A Tragédia Política Revelada

 Estamos agora em plena época de eleições municipais.  Propagandas eleitorais, algumas sérias, outras engraçadas, outras estranhíssimas, inundam os meios de comunicação várias vezes ao dia e nos despertam um sentimento no mínimo incômodo acerca de nossa política.

 Candidatos dos mais variados tipos clamam pelo voto do eleitor e apresentam propostas que variam desde um grau de compreensível aceitabilidade até outro de completo absurdo – algo que faz gerar em nossas cabeças: “Tem alguma coisa de muito errada aí”.

 E, de fato, há mesmo. Podemos dizer, sem devaneios frívolos, que o nosso regime democrático tornou-se um verdadeiro balcão de negócios. Aliás, quase da mesma forma como ocorre em outras democracias mundo afora, a política tornou-se palco para o que chamo de terceirização dos custos e das responsabilidades. Muitas são as bandeiras levantadas por cada candidato durante as eleições: direitos dos animais, reformas urbanas, maiores salários e melhores condições de trabalho, além de muitos outros projetos. E, no entanto, todas estas propostas têm uma peculiaridade em comum: a capitação de recursos, para cada projeto que se tenciona tirar do papel, a partir da tributação dos demais cidadãos da cidade, do Estado ou do País.

 Nas condições atuais, a democracia é utilizada como uma dupla fonte de satisfações financeiras. Por um lado, coloca à autoridade uma quantidade praticamente inimaginável de recursos; por outro, externaliza os custos de cada ação ao dividir seu ônus entre todos, principalmente sobre aqueles cidadãos que discordam ou desconhecem certa proposta. Para o cidadão, isto significa uma clara violação de suas liberdades mais fundamentais, em especial da livre escolha, tolhida porque é constrangido a abrir mão de parte do que tem para financiar políticas públicas com as quais está em desacordo. Aqui, alguém poderia supor que a resolução para isto reside na legitimidade que o voto confere ao espólio injusto. Em termos formais, é verdade. Porém, esta constatação em nada diminui o aspecto imoral, violador de nossa liberdade individual que reside num sistema democrático e que coloca em cheque qualquer afirmação a respeito de ser sua base a justiça. Afinal, parafraseando um dos pais fundadores dos Estados Unidos, na democracia 51% dos cidadãos são capazes de tirar o direito dos outros 49%.

 Mas isto ainda não é tudo. O esvaziamento de sentido da ação política também possui outra face. Tal como afirmaram com vigor os Federalistas, Kant e até Hannah Arendt, a finalidade da política deve consistir, exclusivamente, na liberdade. Questões como igualdade, supressão da pobreza e tudo aquilo que poderíamos reunir sob um epíteto de “questão social”, não devem ser objeto da esfera política, daquela esfera em que os indivíduos, a despeito de suas diferenças intrínsecas e desigualdades materiais, reúnem-se como iguais e detêm-se, imbuídos do sentimento de partilha da felicidade pública, sobre seu bem comum mais precioso e que constitui a liberdade civil.


 De onde quer que lancemos os olhos sobre esta dimensão trágica, parece que abrimos mão daquela estrita vigilância que, só ela, faz-se capaz de impedir que o poder, numa democracia, assuma uma dimensão e uma natureza despóticas. Perdemos poder, nosso poder individual, face ao Leviatã moderno que caracteriza quase todas as nações democráticas. A política, vista pela TV, pelo rádio, exercida por cada pessoa, associação ou grupo definitivamente desviou-se de seu rumo. A tragédia da política que subsiste em nossos dias é celebrada e ganha contornos tragicômicos durante cada período de eleição.  E nisso há, com certeza, algo de muito errado.  

terça-feira, 27 de setembro de 2016

PSOL: o Curioso Caso de um Disparate Ambulante

No mais recente vídeo publicado pelo canal do Youtube ,“Mamaefalei (https://www.youtube.com/watch?v=OaR-A2Bflg4)” , nos deparamos com uma situação, ao mesmo tempo cômica e trágica, que evidencia a contradição que subsiste em boa parte dos membros e apoiadores do Partido Socialismo e Liberdade.

 Nele, observamos um confronto pouco amistoso entre militantes, um líder do partido, outro do Movimento dos Trabalhadores sem Teto, uma candidata a vereador pela cidade de São Paulo e membros do Movimento Brasil Livre. Muitos são os fatos expressos pela gravação que poderiam ser ressaltados e discutidos. No entanto, neste ensaio vou me restringir àquilo que mais me chama a atenção.

Com efeito, é explícita nas falas de Josué (representante do MTST) e outros militantes  a defesa da revolução como forma de tornar o socialismo uma realidade econômica, política e social. A queima de pneus, fechamento arbitrário de marginais e vias expressas da capital paulista, “manifestações” recheadas de depredação de patrimônio público e privada também são, desta forma, consideradas atitudes heroicas dignas de quem luta por uma derrubada do status quo e pela instauração de uma verdadeira democracia, ampla, com a participação de todos e com um poder ilimitado.

 Bem, é evidente, pelo menos para os indivíduos de bom senso, que a ideia de uma revolução socialista é por si só terrível, inspira às mais fúteis abstrações que sacrificam instituições e benefícios historicamente constituídos e necessariamente conduz à tirania. Uma democracia, um poder coletivo ilimitado tampouco soa bem: liberdades políticas e pessoais deixam de existir em prol de uma coletividade tirânica que, longe de equalizar as desigualdades, nivela e instaura uma opressão sem fim. Sem novidades, pois, como já nos ensinou Toqueville, Mill, Hayek e tantos outros autores (inclusive da esquerda revolucionária, como Lenin e Trotsky), socialismo e democracia não apenas não se combinam, como a busca pela sociedade sem classes, mesmo no mais livre dos regimes políticos, há necessariamente de conduzir a um poder político arbitrário e despótico.

 O que, para mim, não é evidente é a causa do contrassenso existente quando socialistas movidos pelo ódio à burguesia e pelo sonho da revolução dão-se ao trabalho de tentar implementar suas pautas de governo através de vias notadamente burguesas. Sim, é isto mesmo: a simples ideia de uma ordem política que pressupõe a existência de liberdades individuais, do poder do individuo e da autonomia inalienável que dele jamais deve ser retirada, evidencia justamente um sistema político burguês, idealizado para refrear poderes ilegítimos e que se associa com facilidade ao capitalismo (podendo-se dizer que decorre deste método econômico). Mais ainda, vem somar-se à grandeza deste contrassenso a constatação de que é justamente a “ordem burguesa” a condição de possibilidade do multipartidarismo, do debate de ideias e convicções, da associação livre de indivíduos e da liberdade de cada cidadão de escolher seu governante.

 Ao defender a revolução socialista e, ao mesmo tempo, lutar pela conquista de eleitores, encontramos no PSOL um contradição grave para qualquer comunista: o “aburguesamento” do partido e de suas finalidades; sua rendição à “lógica do capital”, que o faz tornar-se mais uma associação burguesa e opressora.


 Não quero com isso afirmar que a resolução deste contrassenso se dá com o rompimento do estado de direito e com a implementação absurda de uma revolta popular. Em verdade, esta seria a única solução para a aporia, isto, claro, à revelia de todos os prejudicados com as práticas tão civilizadas quanto a queima de pneus e a invasão de propriedades. Mas, o verdadeiro motivo deste ensaio é deixar vocês, caros leitor e leitora, cientes de que, da mesma forma como socialismo e liberdade são incompatíveis, o PSOL não é nada menos do que uma contradição em termos e em sua práxis. É uma vergonha face aos que tanto se esforçaram para aclamar o poder emancipatório da revolução e uma afronta hipócrita às conquistas de nossa sociedade atual, as quais tornaram possível a liberdade, principalmente de todos estes que se queixam e exigem o fim das instituições da ordem estabelecida na mesma medida em que gozam de seus benefícios. 

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Impostos são legítimos?

 Nas ultimas semanas viralizou pela internet o chavão libertário “imposto é roubo” – uma espécie de anátema que pretende concentrar em si o significado de uma escola de pensamento político totalmente avessa à imoralidade da coerção estatal. Longe de estabelecer uma crítica aos principais autores desta escola, como Hans Hermann-Hope ou Murray N. Rothbard, pretenderei neste breve ensaio refletir sobre a verdade desta afirmação.

 Com efeito, a ideia de um tributo ou taxa é antiga e remonta a épocas antiquíssimas. Sabemos que a vida em sociedade tem por objetivo a satisfação de necessidades que não se veriam satisfeitas caso cada individuo ou família vivessem em completo isolamento. Associações e instituições, portanto, devem ser tomadas como processos ou “saberes” resultantes da interação milenar de inúmeros indivíduos, que sobreviveram aos “testes do tempo” e comprovaram, pela experiência, sua utilidade em fornecer vantagens aos membros de determinada comunidade.

 A lei positiva e a ordem civil-política são exemplos deste fenômeno: a common law inglesa é representada por um códice de leis emitidas por um poder legislativo; as instituições celebradas e endossadas por uma comunidade com o tempo foram tornadas direitos positivos que expressam os valores e os vínculos de afeição que unem cada membro da sociedade.

 A ideia de um imposto ou sistema de tributação, tal qual conhecemos hoje, pode ter tido seu início na gênese dos estados modernos, em especial na consolidação dos estados monárquicos absolutistas. Com o fito imperioso de estabelecer um poder centralizado, burocratizado e obter fundos para campanhas militares, os primeiros sistemas de tributação foram estabelecidos por uma autoridade central cujo poder de comando e consequente legitimidade não derivavam do sufrágio dos súditos.

 Nas obras dos jusnaturalistas modernos, em especial Hobbes e Locke, encontramos uma fundamentação ascendente da obrigação política que estabelecia na ideia de contrato a origem da sociedade civil.  Neste sentido, é explanada a teoria – extremamente razoável – de que o Estado moderno e sua maquinaria de poder institucionalizado têm sua origem a partir de instituições ainda mais básicas, ou seja, também derivam de uma ordem complexa de relações consensuais entre membros de uma comunidade, a qual, em determinado momento, justamente talvez em razão do nível de complexidade que atingiu, deu origem à criação de um órgão que pudesse implementar ações em benefício de todos.

 Ora, com o raciocínio estabelecido até este momento, fica claro que o poder político, o governo e o Estado constituem aparatos aos quais a imposição legal da punição; o estabelecimento da legislação e da ação do poder executivo; da segurança interna e externa, bem como a tributação, foram concedidas de forma voluntária pelos membros do pacto social. Num contexto brasileiro, por exemplo, a Constituição de 1988 legitima a criação de muitos impostos que sejam capazes de alimentar todos os “direitos” contidos em sua composição – alguns dos quais estão longe de se adequar ao sentido preciso e originário do termo direito, a saber, a salvaguarda da liberdade do individuo a partir da restrição do poder político.

 Contudo, ao se dar o próximo passo na narrativa, dificuldades concretas surgem no horizonte. Se entendemos a ordem política, representada pelo estado, como um aparato necessário para a restrição das liberdades naturais incompatíveis com a vida em sociedade – mais especificamente, a liberdade de atuar como juiz em própria causa -  a questão do que tributar ou quanto tributar torna-se uma mera questão de conveniência entre as muitas finalidades da ordem política e os milhões de cidadãos.  

  Mas é exatamente aqui que a tirania democrática se nos apresenta com vigor imensurável. Longe de representar um governo livre, a democracia em si mesma é responsável por diminuir sensivelmente a esfera de liberdade pessoal de que cada individuo goza. Ao fim e ao cabo, através de seus liames de funcionamento, desejos de desconhecidos, fantasias frívolas e utopias ressentidas impõem seu ônus e terceirizam a responsabilidade de seus defensores a todos os demais cidadãos que compõem o corpo político. Não se trata, com isso, de apontar as falhas de representatividade da democracia; antes, trata-se de desvelar a natureza de um regime centralizador e, em certo sentido, despótico.

 Pelo seu viés concreto, portanto, em nosso mundo contemporâneo o imposto como medida de financiamento da ação do poder público será, na absoluta maioria das vezes, um confisco imoral e arbitrário, que, além de retirar do setor produtivo da sociedade parte de seu poder de investimento, constrangerá e restringirá as liberdades pessoais do pagador de impostos.


 A ideia de tributo, deste modo, é compatível à liberdade, em sua essência, apenas no momento em que seja possível afirmar que todos os membros consentiram, não apenas em teoria, com sua aplicação e com o objetivo de sua arrecadação. No estado atual, o regime político sob o qual vivemos é pretensamente centralizador, arbitrário no momento de criação e estabelecimento da finalidade de cada tributo e injusto ao coletivizar a responsabilidade por atos e vontades específicos. Trata-se, em resumo, de uma arrecadação violenta e compulsória. É necessário que renovemos nossa ordem política, pois, se é verdade que todos nos beneficiamos em certa medida da vida em sociedade e sob um Estado – que jamais deve ser confundido com a sociedade civil -, a nossa liberdade encontra-se em progressivo desgaste.     

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Existem benefícios econômicos e sociais com a flexibilização da CLT ?

No presente contexto em que o Brasil se encontra muitas são as teorias e as posições demarcadas a respeito deste assunto tão espinhoso. As interpretações diversas variam desde o campo expressamente político, com a perda eventual de direitos histórica e socialmente adquiridos, até os puramente econômicos, que advogam em favor de um progresso econômico há muito engessado por estas mesmas restrições. Diante deste cenário, o objetivo de meu artigo é demonstrar quais são os benefícios – se é que podem existir – que adviriam com a flexibilização ou mesmo o fim da CLT em termos de melhoria da qualidade de vida dos brasileiros como um todo. Analisarei, assim, cinco proposições comumente mencionadas por seus devotos e por seus oposicionistas.

a                    A)  “A flexibilização/fim dos direitos trabalhistas aumentaria o lucro dos capitalistas empresários em detrimento de uma exploração maior da classe trabalhadora e dos mais pobres”.

Sem dúvida a mais sustentada por seus opositores, esta proposição é verdade em certo sentido. Atualmente, os custos envolvidos com a contratação e a manutenção de funcionários reduzem drasticamente a margem de lucro dos empreendedores, especialmente em pequenas e médias empresas. A possibilidade de uma redução nestes custos envolvidos com demissões, FGTS, salário mínimo etc... sem dúvida incorreria num aumento da receita final das empresas.

 O que, no entanto, parece ser desprezado nesta afirmação é o fato de que o lucro é fundamental para a melhoria das condições de trabalho, produtividade e geração de empregos. Todo o capital necessário para a aquisição de novas máquinas, contratações, melhoria em processos internos de produção, etc... tem sua origem na poupança e, primordialmente, na diferença positiva entre receita e custo. Por conseguinte, outras duas consequências positivas consistem no estímulo a um numero maior de contratações e à redução, a longo prazo, dos preços finais de preços e produtos. Com custos reduzidos durante a produção destes e sob um sistema de livre iniciativa, não se torna difícil apostar numa queda dos preços de muitos bens disponíveis para consumo.

 Portanto, contrariamente ao o que se imagina, estando o aumento de produtividade e criação de riqueza diretamente proporcional à quantidade de capital acumulado e disponível para aplicação, a eventual flexibilização dos direitos trabalhistas pode conduzir necessariamente ao benefício dos trabalhadores e dos mais pobres a partir, por um lado, da maior oferta de empregos e, por outro, pela ampliação do acesso a bens e serviços cada vez mais eficientes.

         B) “A flexibilização dos direitos trabalhistas vai contribuir para o aumento da exclusão social.” 
Nem tão mencionada, mas implícita em muitos momentos, esta proposição representa, sem exagero, um equívoco.

 Conforme já mencionei, com menores custos para contratação, a oferta de novas vagas tende a aumentar. Além disso, na hipótese da redução do valor ou mesmo extinção do salário mínimo, os mais beneficiados tendem a ser os trabalhadores mais pobres e pouco qualificados. Explico: a remuneração mensal a qualquer trabalhador, em detrimento do que afirmam sindicatos e partidos, deveria resultar estritamente de sua produtividade. Ao se impor, através de ordem legal, uma remuneração mínima que está acima da produtividade média do trabalhador brasileiro, serão considerados para contratação os profissionais que já atendem aos níveis de produção correspondentes ao salário mínimo: profissionais bem qualificados, em geral experientes e que tiveram acesso a uma educação de qualidade.

 Num país extremamente violento, cujas principais vítimas de homicídios são jovens pobres e negros, a proposta de uma remuneração mínima, bem como outros direitos trabalhistas que encarecem a mão de obra, tendem a justamente empurrar esta grande fração da população brasileira para o trabalho informal ou para a ilegalidade. Doravante, a redução do custo de mão de obra e a delimitação de remuneração a partir da negociação entre patrão e proletário permitem a inclusão desta parcela desfavorecida no mercado de trabalho e, consequentemente, o acesso a bens e serviços antes inacessíveis.

c)  “Sem direitos trabalhistas, nada garante que o patrão irá pagar o valor acordado a seus trabalhadores.”       
 Num primeiro lançar de olhos esta proposição afigura-se verdadeira. No entanto, padece de um pequeno engano: a possível inexistência de direitos trabalhistas não nos leva a dizer que não mais existirão contratos que firmem o acordo entre duas partes distintas. Em nossa sociedade, o contrato é o instrumento por Excelência no momento de confirmar acordos, parcerias, compras de grande valor e contratações. E o não cumprimento das cláusulas de qualquer contrato, independentemente de qual seja a parte infratora, está sujeita á compensação conforme nosso ordenamento jurídico básico.
    
    d)  “Sem direitos trabalhistas, o valor que antes era pago ao Estado será redirecionado às mãos do trabalhador.”
 Ao contrário do que poderia se imaginar num primeiro momento, não há nada que nos leve a concluir que o valor correspondente aos direitos e benefícios do trabalhador seja repassado diretamente às suas mãos em um cenário em que direitos trabalhistas não mais existem ou se encontram flexibilizados.  

 Com efeito, é possível imaginar que entre corporações de grande porte que rivalizam no mesmo setor o poder de barganha dos trabalhadores qualificados lhes poderá permitir o recebimento direto do valor, ou de parte dele, que antes era destinado ao Estado. Entretanto, os maiores beneficiários desta flexibilização, a meu ver, consistem nos pequenos e médios empreendedores e nos trabalhadores de pouca qualificação. Aqui, justamente a redução de custos para contratação permite a entrada de novos concorrentes e a inserção no mundo do trabalho de uma parcela considerável de trabalhadores antes marginalizados.

 O real significado da flexibilização dos direitos trabalhistas é, desta forma, impedir que haja o “confisco”, por parte dos aparatos do Estado, de parte importante do capital que é gerado em sociedade a partir de suas relações consensuais e que, como tal, nela deveria permanecer sob forma de possibilidade, investimento ou incentivo ao dinamismo econômico e à melhoria da qualidade de vida.

e     E)     “A flexibilização/fim da CLT vai conduzir à precarização das condições de trabalho.”  

 Esta proposição, outra crítica comum à flexibilização, nos traz a lume as condições precárias de trabalho existentes em diversas partes do país e que são comuns às atividades consideradas informais ou clandestinas.

 Contudo, a existência de tais condições deve ser entendida como consequência direta da construção artificial e rígida que lança aos menos abastados o ônus pelas inúmeras exigências legais – e caras – que hoje servem de base para qualificar uma determinada atividade como “nas normas da lei.” Isto é evidente quando se leva em consideração o comércio informal, até mesmo o tráfico de drogas.

Com a flexibilização, portanto, se pode cortar este ônus pela raiz e oferecer a cada pequeno provedor de serviços a oportunidade de poder oferecer melhores condições de trabalho àqueles que com ele laboram.

Conclusão
 A flexibilização da CLT não representa, por tudo o que mencionei acima, um atentado criminoso à classe trabalhadora como tal. Em direção oposta, ela poderá permitir a revogação de mecanismos que atualmente blindam os mais afortunados da concorrência direta e integração à rede de trocas voluntárias e criação de riqueza daqueles que hoje não lhe integram.

 Os direitos trabalhistas no Brasil apresentam a curiosa, porém triste, peculiaridade de fazer arcar com seus custos os estratos mais desprivilegiados da sociedade e transferir a responsabilidade da criação de melhores condições de vida da sociedade civil, de onde nunca deveria ter sido tirada, para o seio do Estado – o qual, por definição, de valor e riqueza nada cria.

 Em termos bem escritos, há benefícios sociais e econômicos advindos com a flexibilização da CLT e que podem ser expostos nos seguintes termos: devolver ao brasileiro, em especial aos desafortunados, o acesso ao trabalho; conferir ao nosso ethos a consciência de que a ambição pelo ganho e o esforço caminham juntos e restaurar, por tudo isso, o caminho do crescimento econômico e social que tem por base a dignidade da liberdade e o acordo mútuo entre os cidadãos.