"Quando vejo o princípio de liberdade em ação, vejo agir um princípio vigoroso, e isto, de início, é tudo que sei. É o mesmo caso de um líquido; os gases que ele contém se liberam bruscamente: para se fazer um julgamento, é necessário que o primeiro movimento se acalme, que o liquido se torne mais claro, e que nossa observação possa ir um pouco além da superfície".
Edmund Burke.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

A Tragédia Repúblicana

Há poucas horas o ex-presidente Luiz Inácio “Lula” da Silva veio a público, durante encontro com grupos sociais de agricultores, oferecer defesa à atual presidente em exercício, Dilma Roussef, defronte às acusações de irresponsabilidade fiscal que emanam da oposição, dos meios de comunicação e dos cidadãos comuns deste país.  

 Encontrando-se em vigência a investigação acurada, seguida de reprovação ríspida de qualquer situação ou contexto que pareça, ainda que debilmente, consistir em ato de corrupção, vimos a recomendação, na semana anterior, por parte do Tribunal de Contas da União pela reprovação das contas da campanha eleitoral da presidente quando candidata em 2014. Segundo o órgão, os tesoureiros e administradores dos recursos da União, sob a conivência de Dilma Roussef, incorreram nas chamadas “pedaladas fiscais”, onde o repasse obrigatório de recursos do Tesouro a Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e ao BNDES foi postergado em virtude da manutenção de programas e privilégios sociais. Estas últimas instituições viram-se, deste modo, delegadas ao levantamento de seus próprios recursos para a quitação dos rombos milionários deixados pela União.

 Face à esta situação, que progressivamente se configura numa rejeição total da imagem da presidente e pode originar a deposição de seu mandato e poderes, Lula optou por tentar dirimir as consequências negativas deste mais novo escândalo protagonizado pelo TCU. Em um discurso com vistas a aglutinar forças e lados dissidentes quanto à atual gestão petista do poder executivo, o ex-presidente reafirmou a necessidade de se furtar aos ataques perpetrados pela oposição, frisando que há ainda há, ao alcance de sua legenda, meios suficientes para a saída da crise atual. O que, no entanto, mas suscitou indignação em sua fala consiste na afirmação, pretensamente ingênua, de que, se assim agiu, Dilma levou adiante as pedaladas fiscais com o intuito único de manter os programas sociais do Bolsa Família e do Minha Casa, Minha Vida.

 Óbvio está que esta afirmação, apesar de perdulária, apresenta um dúbio conteúdo. Primeiramente, se a asserção acima causa estranheza a qualquer cidadão consciente do que atualmente se passa nas instituições políticas, econômicas e cívicas que lhe rodeiam, não é exagero, todavia, afirmar que esta não é desprovida de sentido. Com efeito, as pedaladas fiscais foram tomadas em consonância à finalidade de arrecadar votos e fidelizar eleitores quando o déficit público e o endividamento dos cofres do Tesouro já se sobressaíam e colocavam em risco os programas sociais do governo. O receio de que se perdesse o poder assombrou de tal modo seus detentores e toda a coligação aliada que considerações éticas e legais não se impuseram na tomada de decisões sobre as medidas necessárias para a aquisição de votos. Em adição, Lula não apenas consentiu – em tom semelhante a uma confissão – com as atuais constatações públicas acerca das contas da campanha de sua apadrinhada, como também levou-nos a crer que os tais programas sociais, mais do que fundamentar e estender benesses às parcelas mais pobres da população brasileira, tinham função primordialmente política.

 Em segundo lugar, conforme já havíamos enfatizado no ensaio “A função política da corrupção”, com esta frase se torna legítimo tomar o atual escândalo de corrupção como uma tragédia republicana, possivelmente sem precedentes em nossa história. Muito mais do que o desvio ilícito e oculto de recursos públicos para a satisfação de demandas privadas de funcionários públicos, políticos ou empresários apoiadores do governo, o “Petrolão” e seus desmembramentos atualmente em curso nos apontam distintamente para a prática pérfida da perpetuação sem escrúpulos do poder político e dos instrumentos de coerção: quantias insondáveis de dinheiro espoliadas do erário tiveram por finalidade financiar campanhas, comprar votos, fornecer privilégios, estabelecer alianças, enquanto o estado real da economia do país deteriorava-se sem que a isso nossa presidente e seus aliados se detivessem com a merecida atenção.

 Os esforços levados a cabo para que o poder se mantivesse sob seu desígnio apenas revelou o fratricídio do Estado Democrático de Direito, pois a Lei, soberana e superior até mesmo ao mais alto cargo administrativo, esvaziou-se de seu significado, sendo usurpada e substituída pela arbitrariedade do governante tornada a nova lei, o novo critério de decisão e valoração das ações passadas e vindouras.   

 Sem muito esforço, desconfia-se e até observa-se certo tipo de coerção do poder executivo sobre as demais Casas. Táticas de intimidação e ameaça sobre o TSE ou sobre o STF, juntamente com o fornecimento de propina em troca de apoio político cego e indistinto constituem sintoma de desfalecimento das principais instituições da República, assim como colocam em dúvida se há de fato, no sistema político brasileiro, uma real divisão de poderes. Desconfia-se até mesmo da validade das últimas eleições, onde rumores despontam a respeito de processos fraudulentos durante as campanhas eleitorais. Se nota, principalmente, que a democracia nos parece ter sido subtraída por um poder tirano, adulador das massas e rancoroso de nossos valores da propriedade e autonomia.

 Por fim, assistimos hoje a uma verdadeira tragédia das instituições que compõem nosso corpo civil, e cujas finalidades deveriam servir à manutenção de nossa liberdade. Com tudo isso, torna-se assente, sobretudo, o aspecto falido de uma retórica populista voltada ao apelo pelo combate à desigualdade e à pobreza. Programas sociais tais quais os mencionados acima são também responsáveis pela deterioração presente da economia, onde o cidadão pobre, afastado das grandes oportunidades e do acesso a uma qualidade de vida melhor, sorverá o principal fruto amargo e indigesto deste regime. Reformas de certa forma radicais, além de uma liderança política sisuda e sábia, fazem-se mais do que necessárias se é objetivo comum a restituição da República e a solidez das liberdades individuais que lhe são resultantes. A tragédia republicana, talvez a maior de nossa história, desenrola com furor e se nos toma de assalto, enquanto, receosos, lutamos e para que uma sociedade livre enfim tenha lugar neste país chamado Brasil. 

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

A Invasão da Propriedade no Combate à Dengue


Nesta segunda-feira, 05 de outubro, o prefeito da cidade de São Paulo Fernando Haddad sancionou lei, proposta pela câmara municipal dos deputados, na qual autoriza o uso da força para invadir domicílios cujos moradores não estejam presentes ou se recusem a permitir a entrada da equipe sanitária da prefeitura.

 Tal medida, que condiciona a investida apenas ás ações voltadas ao combate à dengue e à chikungunya, tem por objetivo conter e impedir a proliferação do mosquito aedes aegypt, e servirá de ferramenta a esta luta sanitária nos próximos meses, os quais, em virtude de maior incidência de chuvas e aumento da umidade, oferecem condições meteorológicas propícias à reprodução do mosquito.

 As previsões negativas que surgem com a aproximação dos tempos úmidos e quentes, feitas com base nos surtos de dengue que no último verão assolaram quase todo o território nacional e na fragilidade da infra-estrutura sanitária e médica que nesta oportunidade tornou-se evidente, sugerem que, salvo em caso de um planejamento eficiente e organizado levado a cabo pela autoridade pública, uma nova epidemia se estabelecerá nos grandes centros populacionais. Medidas drásticas, deste modo, tornam-se razoáveis se se adequarem á finalidade para a qual são direcionadas.
Isto, contudo, carece de qualquer aspecto de bom senso ou consideração estratégica razoável se examinarmos o raciocínio que lhe confere sustentação, visto que, se colocado sob análise, todo esta ação resume-se numa prática, mais do que ilegítima, ineficiente.

 De fato, a proliferação do mosquito e o conseqüente aumento dos índices de contágio das doenças mencionadas decorrem do acúmulo de água limpa e parada. Vasos com plantas, pneus, caixas d’água, vasilhames e muitos outros recipientes, se objeto de descuido de seus respectivos proprietários, propiciam o acúmulo de água e de outras eventuais substâncias que facultam a difusão destas e de outras doenças.

 Indigno de questionamentos, acrescenta-se a este ponto de partida a constatação de que o combate à dengue, posto em prática principalmente através da conscientização pública dos cidadãos sobre os riscos que envolvem o descuido com água parada e sobre as medidas necessárias para a resolução deste quadro, provou-se insuficiente na conquista de suas metas. E mesmo com o apoio de novas vacinas e recursos biológicos criados em laboratório, chegou-se a conclusão de que há ainda muito para se fazer.

 Não há, no entanto, um sentido de necessidade lógica em auferir, deste diagnóstico, a “justeza” da ação pública de entrar à força em residências e demais propriedades. Um dos maiores problemas da metrópole paulistana consiste em sua infra-estrutura sanitária, de saneamento e nos assentamentos ilegais ao longo da região metropolitana, onde são flagrantes as péssimas condições de vida de seus habitantes. Com obviedade se argumenta não ser fácil delimitar e isolar os principais focos da proliferação do mosquito aedes aegypt, porém, com igual acuidade se pode enfatizar que a pulverização de residências não consiste numa medida de resolução efetiva de todo o problema.

 Na capital e nas principais cidades que compõem sua grande região metropolitana, são inúmeros os exemplos de descaso público. Resíduos e lixo urbano se acumulam em ruas e avenidas; esgotos a céu aberto parecem multiplicar-se na mesma velocidade com que competem para difundir doenças e pragas; bairros periféricos sofrem com a péssima infra-estrutura sanitária, onde seus moradores vêem-se forçados a conviver com roedores e animais venenosos; prontos-socorros e hospitais – públicos e até privados – carecem da estrutura e recursos médicos necessários para oferecer suporte a todos os que necessitam.

 Em grande parte destes casos, vale mencionar, a burocracia estafante e a ineficiência estatal, aliada ao superfaturamento, consistem em uma de suas principais causas. Impostos diretos e indiretos, que já reduzem a esfera de liberdade de cada cidadão, tornam-se tão mais onerosos à medida que se aponta como ação estratégia a ser tomada um processo dispendioso de pulverização que não apresenta soluções para as verdadeiras deficiências da cidade e que sempre serão criadouros para a dengue e outras doenças. E o quadro tende a agravar-se enquanto, além de não oferecer as condições de proteção da integridade física de cada cidadão, esta medida concorre para a violação do direito individual de privacidade e inviolabilidade da moradia.

 Cada indivíduo resguarda em si a livre recusa em face do constrangimento de terceiros, e sua propriedade, seja esta a propriedade sobre seu corpo, intelecto ou bens, não deve, de forma alguma, ser submetida á decisão arbitrária do poder coletivo. A determinação para a entrada à força em residências põe em risco a integridade de cada morador à medida em que não estabelece com rigor as condições que viabilizam esta ação. Em posse de quais documentos se reconhece sua legitimidade? Como determinar se de fato a equipe que bate à porta é constituída de representantes do poder público, e não de falseadores e criminosos? Como assegurar que a propriedade não sofrerá danos por esta invasão, seja pela recurso à força, seja pelos efeitos das substâncias tóxicas que são despejadas durante a pulverização?  E, principalmente: quais estatísticas são capazes de apontar que o ato da pulverização, consentida ou á revelia, contribui com peso para o combate às causas e á disseminação do mosquito e de pragas urbanas?

 E, o que é talvez pior, não apenas a integridade do indivíduo encontra-se combalida neste contexto. No atual momento de crise econômica em que nos deparamos, a utilização dos recursos públicos de forma coerente é cada vez mais necessária. A pulverização forçada esmorece com mais vigor a tão amada liberdade, porquanto não realoque com sabedoria boa parte destes recursos onerosos que são destinados ao combate à dengue e torne lícita a invasão da propriedade. Neste imbróglio salutar de desperdícios e medidas emergenciais, não restam garantias que nossos bens possam estar intactos ou ainda existir quando, após um longo dia de atividades laborais, retornarmos às nossas casas.  

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

A Censura e a Liberdade Civil

 Em fins de Agosto levantou-se na Câmara dos Deputados de Brasília um projeto de Lei que proíbe mensagens, postagens ou declarações consideradas ofensivas ou difamatórias a políticos profissionais e candidatos. Em paralelo, aventou-se quase no mesmo instante outro projeto de lei com a finalidade de introduzir importante alteração no atual Marco Civil, a saber, a obrigatoriedade, por parte de provedores de sites e redes sociais, de reter dados pessoais de seus usuários, tais como nome completo e CPF.

 No decorrer do mês de setembro, pôde-se observar com facilidade, além do apoio tácito do atual presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o sentimento de urgência com que algumas bancadas deste órgão deliberativo trataram a questão. Ficou evidente, sem sombra de dúvida, o receio, praticamente um temor pungente, de parte destes representantes de terem sua imagem ou “honestidade” denegrida através da indignação popular contra os escândalos de corrupção e de ineficiência econômica e política do atual poder executivo.  

 Sem se fazer necessário deter-se com minúcias sobre os pontos nos quais, na íntegra, estes novos projetos de lei se arregimentam, não é escusado dizer que suas ambições servem a princípios e finalidades muito escusas. De fato, ainda que os novos projetos tenham a qualidade de despertar, vez ou outra, um senso de respeito a uma personalidade política, o perigo que representam a uma sociedade livre não nos deve, de forma alguma, suscitar-lhes qualquer tipo de aquiescência.

 Sem embargo, tal como John Stuart Mill expôs com brilhantismo intelectual em seu ensaio On Liberty, não são desprovidas de importância as instituições consideradas necessárias para a manutenção de uma democracia livre.

 Tal como descreve sucintamente nas primeiras linhas de sua Introdução, o objetivo de seu ensaio consiste na problematização acerca da liberdade civil, uma forma de liberdade e uma essência política necessária a qualquer regime político. Na esteira de seu pensamento, e este é um ponto de particular importância para o presente contexto apresentado, a liberdade civil deve corresponder, tal qual uma forma de extensão, à liberdade de que cada indivíduo dispõe por si próprio. A qualidade de ser humano livre e provido de dignidade lhe confere a possibilidade de dispor de suas faculdades conforme seu juízo e seus planos e conforme aos objetivos perseguidos sem padecer da influência negativa ou restritiva de outros indivíduos ou de poderes coletivos. Esta liberdade civil, dizendo sem rodeios, consiste, portanto, na delimitação precisa e rígida das esferas nas quais o indivíduo possui sua soberania, e às quais torna-se ilegítimo a ingerência de qualquer poder político ou órgão público coercitivo.

 Porém, juntamente a deixar assente a necessidade em definir com rigidez em quais esferas da sociedade quais interesses, do indivíduo ou do poder político, serão por direito soberanos e legítimos, salienta-se quais são os papeis exercidos em particular pela liberdade de pensamento, expressão e imprensa e suas respectivas importâncias dentro de uma democracia livre. O direito ao próprio pensamento e sua correspondente expressão implicam ao cidadão a faculdade de poder, primeiramente, orientar-se segundo suas próprias convicções, “leis” pessoais e a própria razão. Em um segundo momento, que não necessariamente se desvincula do primeiro em termos cronológicos, tais liberdades lhe tornam factíveis elaborar projetos e tomar iniciativas; fornecer seu consentimento ou manifestar sua reprovação ante determinada medida pública; conduzir sua vida e a persecução de seus objetivos conforme os próprios valores e reunir-se livremente com outros indivíduos que partilhem dos mesmos ideais e vontades.

 No que tange, por seu turno, à liberdade de imprensa, as idéias, aquiescências e repúdios encontram espaço através dos mais diversos meios de veiculação de informações e notícias. A descentralização sobre tais meios, que equivale a coibir-lhes o monopólio estatal ou privado, é tanto mais importante quanto, por um lado, resulta da livre iniciativa concedida aos cidadãos para fornecer seus próprios serviços aos demais como forma de a eles ajustar a satisfação mútua dos desejos; quanto, por outro, corrobora a autonomia dos cidadãos e suas opiniões face ao exercício dos poderes públicos.

 A liberdade de imprensa, assim, constitui condição sine qua non para a transparência acerca das ações governamentais, para o julgamento sobre estas últimas e para a vigilância de cada cidadão sobre a justeza das ações políticas e suas esferas de atuação. Em forte correlação, tanto a primeira, como a liberdade de pensamento e expressão, asseguram um elemento fundamental em qualquer sociedade livre: o pluralismo político. A oposição a governantes e medidas oficiais do poder público não compreende per se toda a extensão deste termo. Antes, todavia, pluralismo político significa ou realça o verdadeiro sentido da participação dos indivíduos na vida política do corpo civil ao qual se encontram inseridos. Tão numerosos os grupos políticos numa comunidade, quantas são as opiniões relevantes e legítimas de cidadãos livremente reunidos e tão isentos de controle coercitivo ou dirigismo central, quantas são os instrumentos de veiculação de informação, torna-se praticamente impossível ver-se a esfera das liberdades individuais de cada um invadida por um poder despótico e autoritário.  

 Os direitos de livre pensamento, expressão e imprensa livre são instituições, valores e conquistas concomitantemente potencializadores e fatores condicionantes da autonomia de cada indivíduo. Tais direitos convidam cada um ao exercício cívico entendido como o esforço pela manutenção da liberdade e à inserção ao debate político e moral, fundamental para o estabelecimento das mudanças que se fazem necessárias em qualquer governo civil.   

 Por tudo isto, a censura ou qualquer outra tentativa de introdução de mecanismos destinados a refrear a expressão e formulação livre de idéias e opiniões, independentemente de seus conteúdos, consiste em ato deveras pérfido à nossa liberdade civil – representa, evidentemente, o aumento progressivo do poder político sobre as esferas nas quais toma-se como soberana apenas a vontade do indivíduo.  Reduz, indubitavelmente, nossa autonomia enquanto faz-se capaz de conceder ao Estado um poder maior de manipulação e determinação autoritária sobre nossos valores, os sentidos e as finalidades de nossas ações. Confere ao aparato estatal uma espúria qualidade de ser inatingível ou intocável às críticas e considerações e de seus cidadãos, enquanto mina os espaços destinados à dissidência e ao desacordo.


 E todo este contexto, ao fim e ao cabo, insere-nos nos novos âmbitos de discussão e manifestação de opiniões representados pelo advento das redes sociais. Os desafios que surgem com estes novos meios de difusão de informações, por mais diferenciados que possam parecer, diferem apenas em grau dos desafios representados pela salvaguarda dos direitos individuais de expressão e pensamento. Analogamente, a exigência pela obrigatoriedade da retenção, por parte de provedores e redes sociais, de informações individuais importantes de cada usuário concorre para a redução das limitações impostas ao exercício do poder, da privacidade e da proteção em face de um sistema coercitivo de controle sobre os valores e convicções pessoais. Esta ação, bem como a censura, jamais consistirá num recurso, numa sociedade livre, destinado à manutenção das liberdades de seus cidadãos defronte aos riscos de centralização e determinação das informações e diretrizes de cada pessoa. À supressão da livre iniciativa de opiniões e manifestações, mesmo quando ainda sutil e pequena, reduz-se também, como conseqüência necessária, boa parte de nossa liberdade civil.