"Quando vejo o princípio de liberdade em ação, vejo agir um princípio vigoroso, e isto, de início, é tudo que sei. É o mesmo caso de um líquido; os gases que ele contém se liberam bruscamente: para se fazer um julgamento, é necessário que o primeiro movimento se acalme, que o liquido se torne mais claro, e que nossa observação possa ir um pouco além da superfície".
Edmund Burke.

sábado, 18 de novembro de 2017

Contra a Tirania da Opinião Pública: Por que a Liberdade de Expressão é tão importante?

 Anos atrás, quando Yoani Sánchez desembarcou no Brasil, pronta para apresentar o diagnóstico que fizera da Revolução Cubana, uma horda de desocupados militantes apressou-se a impedir que falasse em público. Em 2012, uma peça de teatro teve sua exibição censurada em virtude de acusação de “racismo” movida por um coletivo negro, muito embora já tivesse estado em turnê em muitos outros momentos, sem ter causado qualquer alvoroço. Em 2016, o conservador Milo Yiannopolous foi coercivamente impedido de discursar na Universidade de Berkeley; do mesmo modo esteve Judith Butler sujeita a constrangimento no ato de sua chegada em São Paulo. Em episódio ainda mais recente, a Justiça determinou que todas as frases “#caetanopedofilo” fossem apagadas das redes sociais, sob penalidade de multa e/ou processo judicial.

 Exemplos, evidentemente, não faltam quando o assunto é o cerceamento da liberdade de expressão. As razões que o justificam costumam expressar a luta contra a intolerância ou o discurso de ódio, promovidos e incentivados por certos grupos – motivação que determinou, por escrito, a decisão favorável aos artistas Caetano Veloso e Paula Lavigne. Não me interesso, aqui, por apontar as razões do meu dissenso dessa decisão ou das severas críticas feitas às exposições “Queermuseum” ou no Museu de Arte Moderna. Antes, pretendo demonstrar porque a liberdade de pensamento, debate e discussão é e deve continuar sendo um valor absoluto e fundamental.

  A obra “On Liberty”, do filósofo inglês John Stuart Mill e publicada em 1859, talvez seja a mais pródiga quando o assunto é a defesa pela liberdade de imprensa e opinião. As justificativas por sua defesa são simples e adaptadas ao o que o autor denomina de “tirania social” ou “tirania da opinião pública”.

 Percebe Mill que a longa tradição da luta contra a autoridade, responsável pela determinação da liberdade em seu sentido negativo (a ação individual não deve ser alvo da intervenção de terceiros), não deve resumir-se na oposição ao poder institucionalizado somente, nem imiscuir-se de agir também de forma positiva. Após a leitura da obra “A Democracia na América”, do amigo e também pensador liberal Alexis de Tocqueville, Mill se dá conta de que o novo fenômeno da igualitarização, marca singular das democracias então nascentes, será responsável por aquilo que Ortega Y Gasset futuramente chamaria de democracia das massas – um novo tipo de força, mais coerciva e constrangedora do que qualquer monarca absoluto poderia ter imaginado.


 Se claro está que deve haver uma esfera de autonomia e independência individuais, ao qual não é legítimo que nem o governo, nem a sociedade possam intervir, surge a questão: como e com o quê poderemos combater a tirania nascente, marcada sobretudo pela mediocridade massificada tornada valor e pelo constrangimento produzido por normas sociais arraigadas e que encontram nos próprios membros da sociedade os seus juízes e promotores?

 A opinião pública, tão policialesca e severa, parece agora constituir o novo braço do poder que censura e representa a tirania da maioria. Para sustentar a necessidade da liberdade de discordar, Mill recorre em primeiro lugar aos exemplos históricos mais notáveis. “A adesão a uma ideia não pode servir como critério de validade”: os julgamentos de Sócrates, Jesus e Galileu evidenciam as trágicas consequências da condenação de ideias e pessoas promovida substancialmente pela opinião pública.

 Em segundo lugar, dado que a constituição humana caminha lado a lado com a existência do erro, consistiria numa presunção terrível imaginar “que se está certo sobre tudo e a todo instante”. Permitir a manifestação da opinião alheia, portanto, é a condição sine qua non para se encontrar a verdade de forma segura. A falibilidade humana, sobre a qual reside o principal argumento em prol da liberdade de pensamento e expressão, não por acaso remete-se ao filósofo Sócrates, o qual subverteu a opinião geral reinante com o exercício das opiniões vigentes submeter ao crivo da razão. No combate à ignorância e às más crenças estabelecidas, é um dever ético combater a ignorância individual e social a partir do diálogo e da disseminação de conhecimento que resultam do debate e do exame racional das diferentes hipóteses levantadas. A fórmula “conhece-te a ti mesmo” não está dissociada nem do uso da razão, nem da prática da liberdade de expressão. A originalidade das ideias que despontam e conduzem a um melhoramento dos hábitos e técnicas de produção não teria sido possível (embora tenha sido dificultada pelo combate à livre expressão de pensamento) sem este exame livre das opiniões aceitas, proporcionada em suma pela possibilidade de expressar visões divergentes.

 Por último, argumenta Mill em prol da autonomia individual, sem nomeadamente referir-se a este termo, como o aspecto positivo da definição de liberdade. O direito à fala, à dissensão, à expressão é fundamental para a busca individual da felicidade. É responsabilidade moral de cada um valer-se não da opinião da maioria, mas realizar-se a partir de sua própria ponderação. Afinal, argumenta Mill, imaginemos quão triste cenário nasceria a nossa frente se apenas a opinião vigente, arraigada na absoluta maioria, servisse de base e princípio orientador na busca por nossos sonhos e desejos?


 O valor fundamental da liberdade de expressão está associado, portanto, a uma finalidade ética e moral, qual seja, a substituição de opiniões equivocadas por outras que sejam corretas, ao aperfeiçoamento daquilo que está ruim. A ignorância nunca é um bem em si mesmo e manter-se voluntariamente nesta escuridão é um ato desalentador e covarde. A repressão à ideia diferente é fenômeno representativo deste medo do diferente e da perda de poder. As nossas certezas, que devem constituir as bases de nossa conduta individual e social, são mais fortes e seguras quando testadas contra todas as teses opostas. Entregar-se à censura é só mais uma prova da rendição face à falibilidade da “natureza” humana, aspecto que nos diz que o erro é mais comum e nocivo à nossa existência do que orientar-se por uma máxima que tenha se provado correta após a submissão ao exame racional e ao livre debate. Acostumar-se ao erro e à inverdade não é senão abrir mão da possibilidade do melhoramento de si mesmo e de uma sociedade inteira: indivíduos, povos e nações apenas se libertam e são mais livres de seus preconceitos e utopias com o uso da crítica e da razão.   

sábado, 11 de novembro de 2017

O Curioso Caso STF versus ENEM

 Não é razoável supor que uma mera redação do Exame Nacional do Ensino Médio possa incorrer numa violação dos direitos humanos. Requer muito esforço de imaginação pensar que as palavras escritas por um indivíduo qualquer tenham como resultado a perda injusta da liberdade, da moradia ou da vida de um ser humano que esteja do seu lado ou a muitos quilômetros de distância.

 Durante parte da Idade Média, como bem retratou Humberto Eco em sua brilhante obra “O Nome da Rosa”, creia-se que a realidade de um ente ou fenômeno manifestava-se, de certa forma, apenas com o pronunciar do seu enunciado – um tipo de platonismo aperfeiçoado com uma roupagem nova, diga-se de passagem.

 O veto contra a penalidade de anulação da redação em virtude da violação ou mesmo da mera apologia à violação dos direitos humanos, expedido pelo STF horas antes da realização da prova, representa uma decisão acertada, sóbria. “Não se pode combater intolerância social com intolerância estatal”, escreveu a meritíssima Carmen Lúcia. A liberdade de expressão ficou assim resguardada, tanto mais porque não se definiu bem, no edital da prova, quais eram esses tão sagrados direitos humanos ou com a definição de qual entidade se associava a cláusula.

 Os mais inditosos defensores da moralidade da luta contra a “barbárie neoliberal” se rebelaram, quase enfurecidos. Afinal, argumentaram, o fascismo poderia discorrer à vontade, sem que nada se lhe opusesse. Ironicamente, contudo, a decisão do STF lhe foi extremamente benéfica.

 A Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, representa o breviário, o estatuto internacional com o qual todas as noções e esforços correntes de proteção dos direitos humanos se referendam. São já notórias as advertências que a ONU dirige ao Brasil no que tange à proteção da dignidade da pessoa humana. Os jovens negros e a comunidade LGBT constituem o foco de atenção e a fonte de muitas das preocupações das organizações multilaterais que concorrem para a promoção dos direitos inalienáveis da pessoa humana. Escreve o projeto Vidas Negras que a cada 02 horas 05 jovens negros são vitimados no país. Salienta a última resolução do Conselho de Direitos Humanos que a cada 28 horas um homossexual/transexual/travesti é assassinado por aqui, muito embora, em contrapartida, não se explique quais são os outros grupos étnicos ou qual a sexualidade dos demais mortos no mesmo espaço de tempo. Segundo o Anuário de Segurança Pública, a cada 02 horas 14 pessoas perdem a vida de forma violenta no Brasil. Se 05 são jovens negros, os restantes só podem ser pessoas brancas, e/ou mestiços e/ou índios, etc... Da mesma forma, temos 196 mortos a cada 28 horas, mas parece interessar a alguns frisar o sofrimento apenas de uma pequena parte da amostra.

 Incongruências à parte, há outros direitos humanos que são violados em nossas terras tupiniquins e cuja defesa (da violação, não da preservação do direito) é hegemônica, para não dizer lastimosa. A Declaração é clara ao considerar a propriedade um direito, e sua violação uma clara violência à dignidade humana. Não fosse o STF, defender as invasões do MST ou do MTST não cairia nada bem. O Conselho dos Direitos Humanos também é claro ao atestar a fragorosa violação em massa dos direitos humanos em Cuba e Venezuela. Não fosse o STF, apoiar Maduro ou apostar nos elogios à Fidel e sua ilha privada tampouco soaria bem. Basta lembrar da obra “Antes que Anoiteça”, do cubano exilado Reinaldo Arenas. E o que dizer então do comunismo? Chegados os 100 anos da Revolução Russa, veem a tona os muitos aspectos ditatoriais e, novamente, intrinsecamente violadores da dignidade humana presentes na doutrina. Tanto que é possível encontrar, online, o Memorial das Vítimas do Comunismo, entidade sem fins lucrativos que se destina ao honroso trabalho de denunciar as inúmeras privações e mortes ocorridas sob o encanto utópico da luta contra a exploração do capital. Andrei Sakharov e sua luta memorável pela instalação de liberdades civis na Rússia comunista que o diga. Não fosse o STF, os jacobinos de Marx, do lulopetismo insano da quimera “socialismo e liberdade” seriam reprovados aos montes.

 A noção de direitos inalienáveis da pessoa humana é uma ideia valiosa. Serve principalmente ao fito de estabelecer uma linha rígida de proteção da integridade individual face ao poder abusivo de um governo. A soberania do indivíduo e a autonomia para realizar-se em sociedade, unir-se com quem quiser e perseguir seus intrincados sonhos constituem um dos pontos fundamentais do seu arcabouço filosófico. Uma grande ideia burguesa, portanto.

 Graças, deste modo, ao STF, mas, mais especialmente à rosa que tem sua realidade derivada não do nome, mas de sua concretude empírica, salvaguarda-se a possibilidade do discurso de esquerda mais radical. Se assim não fosse a linguagem ou a realidade epistemológica, imagine-se o sangue que não se faria verter das mãos daqueles que escrevessem “o comunismo representou um baluarte na resistência contra a civilização ocidental, um ponto positivo para a história humana”.

 Bibliografia   


sábado, 4 de novembro de 2017

A Afro-Matemática não deve ser uma Anti-ciência


 Em outubro deste ano realizou-se a inclusão, na UFABC, do ensino obrigatório da “afro-etnomatemática” no curso de licenciatura em Matemática. A medida, que disparou opiniões controvertidas na opinião pública, apresenta pontos extremamente positivos e notáveis– mas, em contrapartida, outros igualmente deletérios.

 De autoria de Jorge Costa e do Coletivo Negro Vozes, a medida é resultado da plataforma Matemáfrica, cujo objetivo é criar um espaço de publicação de projetos e pesquisas associadas ao ensino e aprendizagem da afro-matemática. A escolha pela implementação da afro-matemática, por sua vez, destina-se a eliminar a sub-representação de negras e negros tanto entre discentes, quanto entre os docentes escolares e universitários.  

Nas palavras de Jorge,

“Referências como o filme ‘Estrela Além do Tempo’, demonstram o quanto negras e negros são produtoras de conhecimento científico e que devem ser introduzidos em nossas escolas, com a finalidade de se quebrar estereótipos e demonstrar o talento e a genialidade de nosso povo também nas áreas consideradas ciências duras como matemática, física e química”.

 Em síntese, a instituição das matérias de Estudos Étnico-raciais e Afro-Matemáticas como Transformadora Social resulta da tentativa de descolonizar o curriculum de ensino atualmente vigente no Brasil e no Ocidente: numa palavra, resistir à imposição de matérias e saberes europeus que excluíram ou deixaram forçosamente à margem contribuições e autores africanos. A sub-representação étnica e, doravante, o racismo ainda em voga encontram sua subsistência e sua retroalimentação no ensino de um conjunto de saberes colonizador – porque oriundo da imposição forçada de colonialistas europeus -  e discriminatório.


 Ora, com base nos ensinamentos de um dos mais notórios filósofos da ciência do século XX, karl Popper, o processo de fazer ciência, e portanto, de constituição do conhecimento, tem na tradição racionalista um se seus aspectos mais importantes. O livre debate e aquilo que herdamos dos filósofos gregos e helênicos, posteriormente renascidos pela pena de Galileu, como a busca da verdade através de uma abordagem racional rica e de múltiplas visões, são fatores fundamentais para a valorização da ciência e para a capacidade humana de se livrar de velhas crenças e preconceitos.

 O debruçar-se sobre teorias e autores até então excluídos em virtude de um processo civilizador é louvável e necessário. Popper nos mostrou sabiamente que a ciência se faz com a virtude da humildade. A ciência e o próprio saber deparam-se com a possibilidade de falseabilidade de suas conclusões a partir do nascimento de novas teorias, e nos conduzem sempre à busca de melhoramentos e da solidificação de nosso conhecimento. Nos termos do próprio Popper:

 “Dentro dessa tradição racionalista, a ciência é estimada, reconhecidamente, pelas suas realizações práticas, mais ainda, porém, pelo conteúdo informativo e a capacidade de livrar nossas mentes de velhas crenças e preconceitos, velhas certezas, oferecendo-nos em seu lugar novas conjecturas e hipóteses ousadas. A ciência é valorizada pela influência liberalizadora que exerce – uma das forças mais poderosas que contribuiu para a liberdade humana.”  

 Este aspecto de natureza deveras positiva do Coletivo, choca-se, contudo, com outro inteiramente distinto, que lhe é inclusive oposto. Jorge Costa parece não se furtar à lógica da racialização que tanto marcou as expedições brutais de exclusão e divisão segundo o critério da raça ou da cor. Há, para ele e o Coletivo, racismo na matemática “tradicional”, pois “a disciplina de matemática é uma das responsáveis pela exclusão de negros e negras das escolas, e consequentemente dos cursos superiores nas áreas tecnológicas”.

 A afirmação é alarmante e levanta, de imediato, muitas questões. São a ciência e o conhecimento racistas? Sabemos que a teoria científica pode ser dita como modelo matemático que descreve e codifica as observações que fazemos; que descreve uma vasta série de fenômenos com base em postulados simples e é capaz de fazer previsões igualmente claras e sujeitas ao teste empírico. Neste sentido, ainda que nosso curriculum contemporâneo possa ter sido implementado pelas forças excludentes do colonialismo europeu, de forma alguma pode-se desconsiderar as contribuições imensuráveis de autores como Pitágoras, Newton ou Leibniz para o campo da ciência. Tampouco é isento de exagero associar a engenhosidade de suas obras com a finalidade de exaltar a raça branca ou excluir povo considerados inferiores. Suas descobertas estão muito mais alinhadas com o senso do pensar filosófico e do ímpeto de solucionar mistérios físicos ou matemáticos do que propriamente á exclusão de um grupo sub-representado.  

 Construindo uma analogia com a medicina dos dias atuais, é possível remontar as contribuições mais relevantes neste campo, em sua maioria, ao trabalho acadêmico de cientistas ocidentais. Não por isso, porém, podemos afirmar que um médico oncologista que se anima a salvar seu paciente age de forma discriminadamente racista. Muito menos é crível salientar que um professor de medicina no Brasil ou alhures cometa um ato racista ao apresentar as inovações de Lavoisier ou da descoberta da penicilina.  

 Ademais, salta à vista a conclusão, em si mesmo errônea e muito perigosa, de que a sub-representação de um grupo étnico seja resultado explícito da exclusão institucional promovida por um conjunto de normas e instituições igualmente racistas. Há tantos casos de sub-representação documentados ao longo da história que se faz impossível acreditar que um único fator sobrepujante seja capaz de explicar uma desigualdade que já ocorreu ou que ainda persiste. No caso brasileiro, poderíamos afirmar que a matemática “tradicional” é um fator igualmente decisivo para a exclusão de muitos outros brancos, descendentes de europeus ou imigrantes japoneses, que possam não ter tido acesso a uma educação básica de qualidade. No sul do país, por exemplo, onde parte considerável da população é de pele branca, as parcelas da população de baixa renda e com poucas oportunidades de mobilidade social incluem um grande contingente de descendentes de europeus. Tanto no caso da exclusão dos negros como no dos brancos do sul (e em muitos ouros estados da União, onde há também muitos brancos e mestiços pobres), é possível indagar: foram as condições de natureza sócio-econômica, aliadas a fatores como fragilidade dos serviços públicos, ou a cor da pele os fatores primordiais para a eventual definição do ingresso numa universidade pública ou a um ofício bem remunerado?


 Há ainda neste imbróglio outro aspecto relevante. É evidente que a matemática e as ciências “tradicionais” ocidentais são amplamente ensinadas no mundo acadêmico. Este fato, no entanto, pode estar relacionado à faculdade que elas possuem de responder às necessidades existentes no mundo contemporâneo. A tecnologia da computação, a engenharia, as ciências biológicas, a construção civil e o próprio desenvolvimento econômico e social são extremamente dependentes da boa formação de mão-de-obra, que seja capaz de lidar com os desafios que nascem com a globalização e a competividade – e até o momento, a matemática tradicional tem correspondido com sucesso às demandas do progresso material e das melhorias nas condições básicas de vida.

 A inclusão de vozes e contribuições até então relegadas à marginalização é fundamental para o enriquecimento do processo de se fazer ciência e para o próprio desenvolvimento de novas teorias. Já a prática de rotular um determinado campo do saber, não. Por outros meios, classificar a matemática tradicional como racista implica desestimular ou mesmo condenar seu ensino e aprendizado, tal como fizemos, no passado, com as contribuições de grupos subjugados sob a justificativa de que sua cultura e saber eram inferiores. A difusão de uma ciência não pode se ajoelhar, como argumentaria Popper, a um projeto ideológico de poder. É tudo isto extremamente contrário à tradição filosófica que nos legou o que há de mais precioso para a construção do conhecimento em qualquer sociedade: o debate, a livre expressão e o exercício da razão.

Bibliografia