"Quando vejo o princípio de liberdade em ação, vejo agir um princípio vigoroso, e isto, de início, é tudo que sei. É o mesmo caso de um líquido; os gases que ele contém se liberam bruscamente: para se fazer um julgamento, é necessário que o primeiro movimento se acalme, que o liquido se torne mais claro, e que nossa observação possa ir um pouco além da superfície".
Edmund Burke.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

As causas do Desenvolvimento Britânico no Século XVIII

 É comum escutar a mal fundamentada afirmação segundo a qual a Inglaterra ou o Reino Unido tal como conhecemos hoje alcançou o desenvolvimento econômico, que lhe permitiu ingressar no século XIX como a primeira entre as potências imperiais, por vias de um forte protecionismo e planejamento estatal centralizado.  Na coluna de hoje, deter-nos-emos à investigação das causas reais do “milagre” econômico britânico a partir das inovações políticas e institucionais trazidas no bojo de duas grandes revoluções.

 Distante do senso equívoco para o qual o desenvolvimento dá-se como um processo cumulativo e inexorável, cabe entender que a força motriz de todo seu crescimento, a Revolução Industrial, não ocorreu por mera contingência histórica. Como veremos, a profunda transformação que a sociedade inglesa experimentou entre os anos 1600-1850 resultou da solidificação dos direitos de propriedade, da expansão da participação política e dos respectivos direitos políticos, do crescente comércio interno e ultramarino e, principalmente, da restrição imposta aos poderes da Coroa e aos monopólios por ela concedidos.

Breve Panorama Histórico

 Com a queda do Império Romano do Ocidente, no século V d.c., a Europa Ocidental viu-se devastada. O processo de urbanização que florescera ao longo dos últimos séculos encontrava-se em retrocesso. O comércio, as portentosas construções romanas e a intensa vida política e cultural que lhe serviam como corolário desvaneciam. No estertor de seu último suspiro, as últimas representações romanas, com todos os seus aparatos administrativos de coleta de impostos e burocracia, partiram do solo inglês para nunca mais retornarem. Tal como praticamente todo o continente Europeu, também a Grã Bretanha mergulhava numa longa Idade Média, marcada pelo campesinato, pela descentralização política, pelas relações de vassalagem e pela forte hierarquia política e social.

 O reino britânico entraria na Idade Moderna com atraso tecnológico em relação às potências europeias da época, tais como Espanha e Portugal. Ainda no século XVII, mais de 2/3 de sua população (incluindo Escócia e País de Gales), então estimada em quase 05 milhões de habitantes, residia no campo. A atividade agrícola compunha sua principal atividade econômica e a miséria e as crises de fome eram episódios frequentes.  Coroa e Parlamento digladiavam-se para estabelecer, no caso da primeira, absoluta disposição do poder e, no caso do segundo, restrições ao poder real, além de maior representação e direitos políticos.

 A situação só começaria a tomar novos rumos a partir da Guerra Civil, eclodida em 1642 – embora seus primeiros movimentos possam ser rastreados até à promulgação da Carta Magna, no ano de 1215. Mesmo anulada por decreto papal, a pedido do próprio monarca João, seus efeitos vingaram e puderam os barões estabelecer certo contrapeso político ao absolutismo real. Como maior vitória, impuseram ao rei a determinação de promulgar novos impostos ou estabelecer alíquotas maiores para os já existentes somente com o consentimento do conselho dos Barões, fonte primitiva do que viria a ser o futuro Parlamento. Ainda no mesmo século ocorreriam as primeiras eleições para o colegiado, formado por 25 eleitos, ainda que apenas os grandes proprietários rurais tivessem sua representação reconhecida.

 Desde então a longa batalha entre Coroa e Parlamento se fez aprofundar, ainda que caracterizadas, em grande parte dos casos, pela vitória dos opositores do poder real. A primeira constatação deste fato advém com a Peste Negra, em 1346. Alertados com a vertiginosa queda na produção no campo em virtude da morte de parte considerável dos servos e camponeses, a elite política, formada pelo monarca e pelos senhores feudais que lhe constituíam a aristocracia imediatamente abaixo, lançou mão de artifícios jurídicos e políticos destinados a expandir sua esfera de exploração. O resultado, entretanto, surgiu na forma de verdadeiras revoltas camponesas que lograram fazer frente, ainda que de forma tímida, aos detentores do poder: os impostos sobre a produção agrícola diminuíram e tornaram-se os servos livres para mudarem de terra sem a permissão do senhor. A servidão que tão intrinsecamente marcara a sociedade feudal começava a esmorecer e a partir de sua erosão a sociedade comercial e as classes dos mercadantes, industriais e manufaturados passaram a despontar como novos protagonistas da vida social inglesa.

 Anos depois, como resultado imediato da longa batalha entre as casas de Lancaster e York, em conflito mortal para definir a sucessão ao trono real, a dinastia Tudor se estabeleceria com a subida de Henrique VII ao poder. A partir de seu régio governo e também de seus sucessores, Henrique VIII e Elizabeth I, o sistema de coletas de impostos foi “modernizado” para os padrões da época; as instituições de poder e o funcionamento do estado centralizaram-se num corpo único, assegurando que conflitos internos entre proprietários rurais perdessem força e a lei e a ordem ganhassem terreno por praticamente todo o reino.  Nos princípios dos anos de 1600, a nação inglesa optou por ingressar na exploração das novas terras descobertas pelas grandes navegações. A Virginia & Co., investida pelo monopólio real de explorar as terras ao norte da linha do Equador, transportou à Jamestown seus primeiros colonos. Decorridos os anos, as tentativas de submissão dos povos nativos a partir da construção de uma sociedade baseada na exploração intensa de mão-de-obra escrava ou servil, tal como se vira nas colônias ibéricas, malfadaram-se todas. Apenas o trabalho livre e o direito de autodeterminação de cada indivíduo, livre para apropriar-se do fruto de seu trabalho e do quinhão de terra sobre qual despojava suas forças, viscejaria como forma de organização social. Não tardou, portanto, para que o comércio ultramarino entre comerciantes ingleses, muitos dos quais não eram beneficiários da proteção real à concorrência, e colonos na américa despontasse com uma energia avassaladora e colocasse em xeque as instituições arcaicas então estabelecidas.


  A discórdia entre a Coroa sequiosa de poder absoluto e o Parlamento, que vira ascender à representação política a nova classe de fidalgos, pequenos proprietários rurais associados à manufatura e ao comércio, chegou ao ápice em 1642. Os vitoriosos ao lado de Cromwell, contudo, temerosos com os cursos tomados pela então república inglesa, nada puderam fazer senão reivindicar o retorno da monarquia. Com a dinastia Stuart entronada, a difícil relação entre Coroa e Parlamento chegaria a um novo ápice com a Revolução Gloriosa em 1689, consumada com a promulgação da Declaração dos Direitos e com a proclamação de Guilherme de Orange como novo monarca inglês. A carta inglesa, não obstante, representaria um novo marco na história inglesa, o primeiro exemplo de um artifício constitucional moderno que transmitia à representação legislativa o exercício do poder e limitava com fronteiras claras e rígidas a extensão do poder real. De 1689 em diante, a Grã-Bretanha assistiria a um formidável processo de inovação tecnológica, econômica, social e política que lhe lançaria como o maior império ultramarino do século XIX.

Os Direitos de Propriedade e o Empreendedorismo

 Se antes de 1688 os investimentos eram escassos, com a proclamação da Declaração de Direitos a história inverteu-se por inteiro. Os direitos de propriedade, instáveis e pouco seguros em razão das arbitrariedades dos monarcas, em especial de Jaime II, solidificaram-se com a independência do Parlamento. Antes de 1688, poucos eram aqueles que se arriscavam a direcionar seu capital para a elaboração de qualquer empreendimento, uma vez que seus ganhos futuros, conforme indicavam experiências anteriores, poderiam ser confiscados sem aviso ou justificativa. A primeira manifestação dos benefícios da seguridade jurídica atribuída aos direitos de propriedade manifestou-se logo cedo, com o aprimoramento veloz da infraestrutura nos transportes, em especial com a construção de canais, estradas e ferrovias que, mais tarde, serviriam para reduzir os custos e otimizar o transporte de bens intermediários e dos bens manufaturados pelo indústria, em especial para escoar de forma rápida e segura a produção para os grande portos ingleses. No campo, as leis regentes de propriedade de terras, que impediam seus usuários de arrenda-las ou vende-las, foram reformuladas e em seu lugar instalou-se um eficiente ambiente de aquisição, transferência e uso da terra que impulsionou um forte aumento de produtividade do trabalho rural.

 Do mesmo modo, os monopólios internos e externos na produção têxtil e no comércio, então concedidos pelo monarca em troca de favores econômicos, viram-se abalados com a permissão à entrada de novos concorrentes e à criação de um ambiente profundamente amistoso á inovação.  Cabe aqui menção especial à criação do sistema de patentes: inovação para a época, sua regulação transparente conferiu os incentivos necessários à inovação que antes inexistiam no reino. Antes da vitória final do Parlamento, a “destruição criativa” viabilizada pela inovação era mormente temida e combatida pelo poder central – como bem ilustra o caso de William Lee, um dos primeiros inventores da Inglaterra moderna, cujos inventos foram tenazmente rechaçados por investirem contra o trabalho exaustivo da tecelagem manual. Com a Revolução Gloriosa, estavam assentes as bases para a Revolução Industrial: cientes de que poderiam beneficiar-se de suas inovações, mentes prodigiosas como James Watt, criador da moderna máquina a vapor, Jonh Kay, inventor da moderna lançadeira voadora, Edmund Cartwright, criador do tear mecânico obtiveram o espaço e os incentivos suficientes para concentrar seus esforços no desenvolvimento de melhores técnicas produtivas. Não sem razão a lista de inventores da Revolução Industrial não é pequena.

 O século XVIII assistiu também à criação de um moderno sistema financeiro, antes terrivelmente arcaico e incipiente muito em virtude dos monopólios estabelecidos para a concessão do crédito e para as incertezas trazidas com as eventuais dívidas jamais pagas pela Coroa. À criação do Banco da Inglaterra, que garantiu independência do Tesouro e do Fisco em relação ao poder político, surgido no início do século, seguiu-se a fundação de muitas outras instituições financeiras, de tamanhos variados, que tornou mais viável a concessão de empréstimos para empreendedores e trabalhadores sem origem privilegiada ou de linhagem nobre. Estima-se, inclusive, que, ao longo do século, mais de 60% dos novos negócios surgidos no reino tenham tido sua origem nas mãos de comerciantes, manufaturados e trabalhadores sem ascendência social relevante – um progresso sem tamanho não apenas para a época, mas também para os padrões de hoje em diversos países.


 Foi no campo da tecelagem e da produção têxtil, porém, que se fizeram sentir os maiores impactos da Revolução Industrial. No começo do século XVIII eram necessárias 50 mil horas para fiar à mão 45 quilos de algodão. Com a máquina hidráulica de Arkwright, tornou-se possível executar o mesmo montante de trabalho em apenas 300 horas e, com o uso da mula automática, em apenas 135. Neste período é notório o aprimoramento das instituições políticas inglesas no sentido de impedir a formação de monopólios protegidos por lei. Em seu exemplo mais significativo, ainda que tenham tido sucesso ao implementar certas barreiras á entrada de malhas e tecidos importados da Índia e da China, os produtores de lã não lograram obstar o desenvolvimento da manufatura algodoeira. A petição enviada ao Parlamento que exigia tornar lei o uso, por parte de cada um que residisse no reino, de roupas feitas a partir da lã encontrou sua derrota final com a promulgação da Lei de Manchester, em 1736, pela qual se assegurou a plena independência dos produtores de algodão espalhados por toda a Grã-Bretanha.  Tais produtores incorreram também noutra feitura ao deitar por terra os pesados impostos alfandegários sobre o trigo. Em 1849 via-se revogada a então Lei dos Grãos. Concomitantemente, pululavam os movimentos populares em prol de maiores direitos políticos, representação, o sufrágio feminino e o fim da escravatura.

O Comércio Ultramarino   

 Outro ponto no qual concordam eminentes historiadores econômicos da Grã-Bretanha diz respeito ao papel do comércio internacional para a promoção da Revolução Industrial. É seguro dizer que, sem o intercâmbio de produtos, a expansão da produção e as profundas transformações ocorridas nos métodos de produção então vigentes teriam tido um alcance e eficiência absolutamente menores.

 A situação é explicada de forma clara ao lançarmos os olhos sobre o papel que compreendia o comercio na constituição da renda bruta do reino em períodos pré e pós Revolução Gloriosa. Se, em meados dos séculos XVII e XVIII vivam os britânicos da importação substancial – porém artificialmente concentrada por uma pequena elite - de tecidos oriundos do continente asiático, que correspondia a quase um quarto do total de importações têxteis, e da parca produção nacional de grãos e alimentos, sem produção ou largas exportações em contrapartida, após a Revolução de 1689 o comércio passa a constituir uma das principais composições de sua renda nacional, superando, em nível da soma de importações e exportações, os próprios Países Baixos. Também no campo das importações, sua diversificação provocada pelo surgimento do comércio ultramarino e pelas possibilidades que dele surgiram salta aos olhos. É possível estimar que sem a concorrência da produção têxtil externa ou sem a importação do ferro fundido não teriam as indústrias inglesas se desenvolvido e proliferado com tamanha rapidez. Com a Revolução Gloriosa, a importação de madras e sedas chinesas era monopólio exclusivo da Companhia das Índias Ocidentais. Com tal monopólio posto abaixo, uma nova Companhia foi fundada para fazer-lhe frente em termos concorrenciais. Por volta desta época, mesmo com a imposição de pesados tributos à importação de itens manufaturados dos mercados indiano e chinês, os produtores de lã viram suas tentativas de constituição de monopólio e concentração de recursos em sua atividade barradas pelo crescimento da produção de algodão.  

 Com o poder ligeiramente maior do Parlamento, uma nova classe de marcadores e empresários, ferrenhos opositores do absolutismo em Inglaterra, deu início ao incremento das trocas comerciais. Em 1686, por exemplo, subsistiam em Londres 702 mercadores que exportavam para o Caribe, além de outros 1.283 importadores. Em toda a américa do norte, que viria sofrer fortes influências das positivas inovações institucionais inglesas, em especial a adaptação do sistema de patentes, existiam 691 exportadores e 626 importadores. Nesta vasta rede, empregavam-se gerentes de armazém, marinheiros, capitães, portuários, escriturários. Outros tantos mercadores já existiam aos montes nos portos vibrantes de Bristol, Liverpool e Portsmouth.  Sem dúvida, é possível afirmar que assistiu a Inglaterra no século XVIII o nascimento de uma classe de mercadores que constituiria um poderoso mercado consumidor, responsável por intensificar o comércio e lançar as bases para o forte crescimento econômico – este sim inteiramente devido ao comércio internacional sem barreiras alfandegárias –que adviria no século seguinte.  

Conclusão

 Toma-se corretamente o Reino Unido como a primeira nação a industrializar-se e dar os primeiros e mais significativos passos em direção às modernas instituições políticas e econômicas características das economias de mercado. Longe de basearam-se num processo cumulativo ou centralmente orientado, tais transformações foram oriundas da vontade de inúmeros homens e mulheres, alçados a uma nova condição de participação na vida política e econômica a partir das mudanças ocasionadas com as revoluções setecentistas.

 É verdade que os novos interesses nascidos com os ares da modernidade encontraram forte representação política no Parlamento a partir da promulgação da Declaração de Direitos. No entanto, é preciso também ponderar: o comércio ultramarino e a erosão do sistema feudal, com sua consequente solidificação dos direitos de propriedade e constituição de eficientes sistemas de incentivo à produção livre, ao empreendedorismo e à inovação constituíram as condições de possibilidade para a Revolução Industrial e para o posterior desenvolvimento econômico e social inglês. Uma nova classe social e política, com anseios e poderes diferentes, nascia no horizonte e, dado os acontecimentos históricos, não é de se surpreender que a Revolução Industrial tenha tido justamente os britânicos como seus protagonistas.  

Fontes










terça-feira, 11 de julho de 2017

O Triste Caso da Loucura Petista

 Tudo começou com uma postagem de um colega. Nela, uma notícia[1] trazia que a mais notável conquista advinda com o período de regência petista, a erradicação da fome, revertia-se, evaporava-se, para tristeza de todos, com o “golpe” de 2014 e a crise econômica que assola o país.

  Bastou meu comentário de que o retorno do Brasil ao mapa da fome representava muito mais parte da herança do legado petista (em especial da última presidente) do que as consequências de uma nova política econômica, para que um verdadeiro circo de horrores se instaurasse.

 Argumentei que o modelo econômico de políticas fiscal e monetária expansionistas, adotado, sobretudo, a partir de 2009 havia esgotado nossas capacidades produtivas e nos lançado na maior crise econômica de nossa história e que seus efeitos nefastos haviam de perdurar ainda por muitos anos, legando à geração futura um peso e um atraso irreparáveis. Foi quando ouvi a primeira resposta original: “Como se o déficit fiscal fosse a causa de nossa instabilidade política (?)”. De imediato pensei que não havia me expressado de forma clara. Repeti que nossa crise econômica tinha forte fundamento fiscal, com elementos de descontrole dos gastos públicos e aumento dos déficits ficais, complementando que este comportamento tinha influência em nossa instabilidade política, embora esta não fosse a causa principal para a falência no combate à fome e que os escândalos de corrupção recentes do presidente Michel Temer não eram o objeto de discussão do artigo que originara a discussão. Ouvi que eu deveria procurar tratamento por estar sofrendo de problemas mentais.

 Logo na sequência, ouvi de outro que súbito se juntou ao debate que o movimento era típico dos “neoliberais”, amantes da coisa pública somente para buscarem subsídios para seus planos privados de lucro e poder e devotos oposicionistas a partir do momento que a fonte esgotava-se. Não redargui, por achar isto irrelevante para o propósito da discussão, mas pensei que o sujeito talvez houvesse confundido quem realmente esposara o BNDES. Para piorar, outro ainda acusou-me de contribuir para a situação lastimável ao ter votado no Aécio (!!!???).

 Naquele momento deveria ter tido a sensibilidade de “largar o osso” e investir meu tempo em algo menos absurdo, mas, talvez por afeto ao debate público, insisti. Apresentei os livros que fundamentavam minha posição , escritos por economistas e analistas políticos de saber respeitável – e, de novo, um tiro na água. Escutei (ou melhor, li) que o argumento da autoridade não é suficiente numa discussão, ao que, evidentemente concordei e que, por isto mesmo, dizia aguardar sua contra argumentação. Em resposta, o “camarada” desatou a falar da teoria de Chomsky a respeito da crise de 2008 e suas influências da maldade neoliberal sobre a democracia (?). Neste momento, citei outra obra na qual era demonstrado que nossos vizinhos (à exceção de Argentina e Venezuela), bem como diversas outras nações do globo, haviam apresentado um crescimento médio por ano bem superior aos nossos resultados e que esta constatação deitava em terra a importância da variável crise mundial para a crise que eclodira em 2014.


 Li em resposta que eu representava a soma do débil mental e do desonesto, que vivia em outra realidade, e que me furtava ao reconhecimento da triste realidade do “golpe”. Burro que sou, disse que a deposição de Dilma Roussef tinha fundamento legítimo na fraude contábil que cometera em seu governo e que a narrativa do golpe era sem sentido, utilizando para tal algumas fontes[2] diferentes[3][4]. Não teve jeito: a heresia consumara-se. Meu inquisidor, então, citou 5 artigos[5] no qual se argumentava que a acusada fora inocentada da acusação de ter emitido editos de crédito suplementar (curiosamente, 3 das fontes eram todas “golpistas”, notadamente o jornal O Globo, Valor Econômico[6] e o Estadão).      

 Li 3 das 5 notícias mencionadas e, para minha surpresa, em todas havia uma certa unanimidade: Dilma não havia incorrido em emissão de empréstimos ao enviar editos de crédito suplementar, conforme apontava a acusação, mas, mesmo assim, incorrera em improbidade administrativa ao efetivar transações extra-orçamentárias junto ao Tesouro. Na matéria do Estadão citada por ele[7]:

Ao atrasar os repasses aos bancos, o governo adiava despesas e, com isso, o registro, pelo Banco Central, desses passivos na dívida líquida do setor público. Para Marx, embora não seja crime comum, essa prática configura improbidade administrativa. “Todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se, para tanto, do abuso do poder controlador por parte da União e do 'drible' nas estatísticas do BC”, sustenta

 O procurador ressalta que essa irregularidade teve sérias consequências para a economia, entre elas o rebaixamento do rating pelas agências de classificação de risco. “É inegável que a prática das ‘pedaladas’ minou a credibilidade das estatísticas brasileiras, contribuindo para o rebaixamento da nota de crédito do País”.

 No mesmo sentido, na matéria citada pelo Jornal O Globo[8]:

“A conclusão do procurador da República responsável pelas investigações é que não houve crime, mas improbidade administrativa, uma vez que se objetivou uma maquiagem das contas fiscais com as "pedaladas". "Todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se para tanto do abuso do poder controlador por parte da União e do 'drible' nas estatísticas do Banco Central", disse Marx no pedido de arquivamento.

Um inquérito civil público investiga a prática de improbidade. O procedimento está na fase de apontar os responsáveis pelas manobras apuradas.”

Já numa fonte internacional, o autor concluiria que, embora as acusações dos editos de crédito suplementar fossem relativamente frágeis, ainda restava para a defesa esclarecer as outras três acusações que fundamentavam o pedido de impeachment[9]: “Las pedaladas fiscales es una de las cuatro acusaciones contra la presidenta, por lo que pese a que resulta exculpada de ello, el juicio continúa.”

 Em sequência, questionei-o se havia lido as fontes citadas, apresentando os trechos supracitados. Ele me respondeu convidando-me a ler as matérias em sua completude (?), ao que respondi que o convite, ainda mais em seu caso, era um pedido de mão dupla. Nervoso, acusou-me de incoerência e reforçou que eu deveria procurar tratamento urgentemente. Em nota, perguntei por que diabos, se é tão contrario à mídia golpista, havia citado fontes “direitosas”. Provavelmente sem graça e enrubescido frente a seu computador, esclareceu somente que as citou para que comprovasse que até os golpistas estavam cientes de que tudo não passara de uma “armação”.


 Resolvi tentar esclarecer em que medida os atos praticados pela gestão Roussef constituíam fraude contábil. Expliquei que, segundo a teoria patrimonialista da ciência contábil, todo o débito é igual ao crédito, e que todo o ativo deve ter sua origem representada, quantitativa e qualitativamente, no passivo. Esforcei-me para tentar fazê-lo entender que todo o aumento de patrimônio de determinada entidade deve ter seu registro correspondente no que tange à origem deste novo montante, de forma a equilibrar os recursos que eram próprios da entidade com os recursos que somavam-se a seu patrimônio, mas que tinham origem em terceiros. E esforcei-me para fazê-lo compreender que as operações do edito de crédito suplementar faziam aumentar mentirosamente o patrimônio da União, sem o correspondente registro de origem destes recursos, uma vez que o Tesouro havia emitido mais dinheiro. Na prática, isto significava dizer que a União havia enriquecido, sem, contudo, explicar de onde a riqueza adicional havia surgido – clara violação dos princípios contábeis estabelecidos por lei e que regem todas as entidades nacionais, inclusive a coisa pública.

 Adicionei que o verdadeiro golpe fora Dilma não enfrentar as consequências de seus atos por intermédio de uma ação do ministro Lewandowski. Injuriado, respondeu que minha ingenuidade clamava ao desassossego por confiar em um ministro do STF (?), e infrutíferas foram mais tratativas para explicar que  a questão não era a confiança neste ou naquele ministro, mas sim no “golpe” de ter imiscuído a ex-presidente de arcar com a perda de parte de seus direitos políticos.

 Sem sucesso em todos estes esforços, apenas respondeu que tudo era obra de minha mente fantasiosa e que estava preocupado comigo. Reforcei que precisava ler o que postava como fonte para sua argumentação, ao que, surpreso, li que os links postados na discussão, inclusive os meus, eram irrelevantes (!!??).

 Pois bem. Pude chegar à conclusão, após todo este imbróglio, que se a massa de militantes ou órfãos do petismo comporta-se, de maneira geral, desta forma, um eventual retorno ao poder do Partido dos Trabalhadores pode, sem sombra de dúvida, representar uma ascensão do fascismo, considerando este fenômeno do fascismo a partir das características que uma influente autora de esquerda, Marcia Tiburi, lhe associa: a impossibilidade de estabelecer um diálogo racional em razão da postura violenta ou da dissociação com a realidade, e a incapacidade de submeter o próprio pensamento e ação à inquirição filosófica, ao questionamento.

 É nítido que o petismo precisa atravessar a etapa de sua auto-análise, de buscar entender os erros do passado se quiser ainda procurar acertos no futuro. Enquanto não houver este movimento de “mea culpa”, seus seguidores condenam-se ao fracasso e ao ridículo político. Salta à vista, no entanto, o risco à democracia que a ascensão destas massas ao poder pode causar. A loucura e a falta de toque à realidade constituem forças mais que necessárias para a irracionalidade transformada em método de poder. Infelizmente, tempos sombrios se avizinham.




[1] https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/305381/Golpe-recoloca-o-Brasil-no-mapa-da-fome-da-ONU.htm
[8] https://oglobo.globo.com/brasil/pedalada-de-dilma-no-plano-safra-nao-foi-operacao-de-credito-nem-crime-diz-mpf-19712360
[9] http://www.telesurtv.net/news/Senado-de-Brasil-exculpa-a-Dilma-Rousseff-de-maniobra-fiscales-20160627-0037.html

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Determinar o fim da cobrança diferenciada para mulheres pode ser ruim para a sociedade?




 No último dia 03 de julho, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, decretou orientação técnica, passível de multa em caso de descumprimento, pela qual veta a cobrança diferenciada para homens e mulheres em casas noturnas, restaurantes e bares[1].

 Festejada por alguns e criticada por outros, a medida reacende um debate acerca da legalidade da prática da discriminação de preços – agravada, neste caso, é claro, pela questão da discriminação de gênero: conforme afirmou Arthur Rollo, secretário Nacional do Consumidor, esta prática abusiva de mercado que preconiza “a utilidade da mulher como estratégia de marketing é ilegal”, pois “vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.”

 Neste artigo, abordaremos os possíveis efeitos da medida na esfera econômica, porquanto seja necessário analisar seus efeitos, a longo prazo, em termos dos benefícios ou malefícios que possa trazer ao âmbito do bem-estar.

 Diagnóstico: com qual cenário estamos lidando?

 Em termos puramente econômicos, podemos afirmar que o mercado de entretenimento noturno, onde a prática de discriminação de preços por gênero é substancialmente mais comum, caracteriza-se como um mercado de competição monopolística, no qual existem diversos produtores responsáveis pela oferta de produtos considerados similares, porém não idênticos. É possível classificar tal setor como de competição monopolística ao ponderar que o conjunto de serviços ofertados, por exemplo, por um estabelecimento como o pub irlandês O’Malleys[2] é semelhante, porém diferente, do conjunto apresentado pela concorrente D-Edge[3]. Apesar de similares, as características específicas, as identidades únicas de cada casa fazem com que sejam atrativas a diferentes tipos de consumidores.

 Uma característica importante na análise de qualquer mercado monopolístico, cuja essência decorre do próprio modo de funcionamento de um monopólio, refere-se ao fato de que cada produtor deste mercado goza de um certo poder no momento de determinar os preços de seu produto. Dado que a ambientação de uma casa de shows em particular pode ser única e ímpar, a esta é possibilitada um alcance maior na determinação das tarifas cobradas. Tal fenômeno ocorre simplesmente porquê, ausentes os mecanismos existentes num cenário de competição perfeita, torna-se desnecessário tomar o preço de mercado como dado: ainda que contando com poder de monopólio relativamente pequeno, cada casa noturna pode, até certo limite, formar os próprios preços sem se preocupar com a competição de seus concorrentes.

 Neste cenário, dizemos que há uma alocação ineficiente de recursos em virtude de uma falha de mercado, já que o preço cobrado, superior ao custo marginal[4], reduz a quantidade efetivamente consumida e opera como um fator essencial para determinar a quantidade final a ser produzida. Neste caso, o preço mais elevado e uma quantidade menor de um determinado bem afastam a produção do chamado ótimo social, medida na qual a quantidade demandada de um bem iguala-se à quantidade ofertada do mesmo, sem ocorrer, por isso, desperdício de insumos ou escassez de produtos.

 Como esta falha de mercado pode afetar a sociedade como um todo? Para responder a esta pergunta, podemos utilizar os conceitos e medições introduzidos pela economia do bem –estar[5], ramo das ciências econômicas que estuda como as tomadas de decisão dos agentes econômicos resultam na máxima alocação eficiente dos recursos. Nela, dois conceitos são fundamentais, a saber, os excedente do consumidor, que mede a disposição máxima para pagar dos consumidores envolvidos no mercado menos o preço efetivamente pago; e do produtor, o qual, por sua vez, estabelece a medição do valor pelo qual os bens foram vendidos menos seus custos de produção, ou seja, o lucro do produtor. Medido em unidades monetárias, quanto maior ser valor, maior é o bem-estar atingido com a atividade econômica. 

 Nesta análise, consideramos eficiente o arranjo ou alocação de recursos que permite maximizar o excedente total, isto é, a soma dos excedentes do consumidor e do produtor. Quando isto ocorre, dizemos que as condições deste mercado maximizam o bem-estar dos agentes envolvidos nas negociações e, indiretamente, de todos os outros agentes inseridos nesta mesma sociedade.  

A Discriminação de Preços  

 A estrutura de mercado monopolizada é considerada ineficiente, dentre outras razões, porque introduz uma cunha, uma divisão entre os ganhos do produtor e o excedente do consumidor. Dito de outro modo, o monopólio não é, em geral, um arranjo eficiente por não conduzir o mercado à produção da quantidade socialmente desejável, ao preço socialmente desejável pelos consumidores. Sua ação não conduz, portanto, à maximização do bem-estar dos agentes envolvidos neste mercado.
Para ilustrar este processo, considere a tabela abaixo. Nela estão demonstradas o preço que uma determinada casa noturna cobra por entrada e a disposição que cada consumidor possui para consumir este bem:

CONSUMIDORES
DISPOSIÇÃO MÁXIMA PARA PAGAR
PREÇO
PAULO
R$ 130
R$ 70,00
MARIA
R$ 130
R$ 70,00
JOÃO
R$ 100
R$ 70,00
CÉLIA
R$ 100
R$ 70,00
MÁRIO
R$ 80
R$ 70,00
GABRIELA
R$ 60
R$ 70,00
PAULA
R$ 50
R$ 70,00
MIRIAM
R$ 50
R$ 70,00

 Note que, ao preço dado, Gabriela, Paula e Miriam decidiriam não entrar na casa, uma vez que a tarifa cobrada supera o preço máximo que todos estão dispostos a pagar. Agora, pelo lado da oferta, levantemos a hipótese que o custo total de “produção” da casa – que inclui gastos com funcionários, luz, impostos, compra de mercadorias, etc.. -, por pessoa, seja de R$ 20,00.  Lançando mão da formula simplificada de cálculo de lucro, resultado da diferença entre receita total e despesa total, temos que o lucro da casa no exemplo citado é igual a R$ 70,00 x 5 (Paulo, Maria, João, Célia e Mário) menos R$ 20,00 x 5, ou seja, R$ 250.

 De forma análoga, temos que o excedente do consumidor – a soma da disposição máxima para pagar menos o preço efetivamente pago de cada consumidor -, em que Paulo, Maria, João, Célia e Mário têm, respectivamente, excedentes de R$ 60, R$ 60, R$ 30, R$ 30 e R$ 10, é igual a R$ 170. Ao fim e ao cabo, chegamos ao resultado de excedente total (excedente do consumidor menos excedente do produtor) igual a - R$ 80,00.

 Agora, suponhamos que esta mesma casa decida aplicar uma tarifa menor, no montante total de R$ 45,00 por entrada, apenas para o público feminino. Baseando-se na mesma tabela, temos não apenas que Gabriela, Paula e Miriam decidiriam entrar na casa, como também que Maria e Célia passam a ter um excedente do consumidor ainda maior. Em termos numéricos, neste novo cenário o excedente do consumidor é referente à soma R$ 60 (Paulo) + R$ 85 (Maria) + R$ 30 (João) + R$ 55 (Célia) + R$ 10 (Mário) + R$ 15 (Gabriela) + R$ 5 (Paula) + R$ 5 (Miriam) = R$ 265,00.  Por outro lado, tendo em mente que o custo de R$ 20,00 por pessoa manteve-se mesmo após a discriminação de preços, com as três novas clientes o lucro da casa estabeleceu-se no novo patamar de R$ 275, enquanto o excedente total, neste caso, saltou para R$ -10, um aumento estimado em 87,5%.

 Por este exemplo demasiado simples, podemos observar que a prática da discriminação de preços apresentada pela casa, resultou, ao mesmo tempo, num aumento dos excedentes do produtor, do consumidor e total sem ocasionar uma redução dos lucros pelo lado da oferta e, tampouco, uma redução da quantidade consumida, pelo lado da demanda.


 Em termos econômicos, é crível afirmar que a discriminação de preços opera como uma correção natural do próprio mercado para eventuais falhas de mercado que possam ocorrer em mercados de concorrência imperfeita. Sem qualquer necessidade de coerção ou força exógena, tal como uma regulamentação pública, a maximização do lucro via discriminação de preços conduz a um melhor resultado tanto para o produtor quanto para seus demandantes, aproximando a atividade para mais próximo de seu ótimo social, elevando a eficiência da alocação de recursos e contribuindo, em suma, para a maximização do bem-estar entre os agentes envolvidos. Em nosso exemplo, tanto a casa quanto os consumidores estão, introduzida a nova tarifa, em melhor situação do que se não tivessem efetuado a transação.

 De onde provem a Discriminação de Preços?

 Como apontado, a discriminação de preços possui forte correlação com a disposição para pagar de cada consumidor, ou nicho de consumidores. Além do custo médio por unidade, ou por pessoa, conforme trouxemos no exemplo, cada produtor leva em consideração o custo marginal e a receita decorrente de cada unidade adicional produzida. Se para este setor em específico do entretenimento, o custo adicional de se aceitar uma pessoa a mais num estabelecimento é nulo ou irrisório, é racional e lucrativo apresentar uma tarifa diferenciada para aquela parcela do mercado consumidor que possui uma propensão menor a utilizar tais serviços a um preço mais elevado.

 A pergunta essencial aqui, no entanto, é saber por quais razões as mulheres são tomadas como portadoras de uma disposição menor para pagar pelos inúmeros estabelecimentos de entretenimento noturno. Pode-se argumentar que tal público não apresenta os mesmos níveis de consumo, fato que poderia se refletir numa sensibilidade maior a preços mais elevados. A existência de hábitos antigos, como a quitação de todo o gasto por parte do homem no caso dos casais, e a utilização da mulher como mero objeto de marketing também são alternativas plausíveis, embora uma resposta definitiva seja difícil de alcançar.

 Quais os efeitos da proibição no longo prazo?

 Os efeitos desta proibição sobre os estabelecimentos, os consumidores e o nível de bem-estar irão depender, sobretudo, da elasticidade, em quanto, negativa ou positivamente, em termos de quantidade demandada, o nicho de mercado irá reagir.

 Supondo que a proibição conduza à manutenção de um preço universal elevado, equivalente ao o que se é cobrado aos homens – o cenário com maior probabilidade de ocorrer – deveremos observar, no curto prazo, uma queda no excedente total deste mercado, resultante da diminuição da receita dos produtores e do consumo dos clientes, fato que evidenciaria uma queda na eficiência de recursos.

 O mais provável, a nosso ver, é que a mudança a longo prazo não irá causar alterações significativas na quantidade de usuários deste serviço, embora, sem sombra de dúvida, em termos de maximização de bem-estar, a medida definitivamente deixará os agentes deste mercado, em especial os consumidores, em pior situação, reduzindo os benefícios totais oriundos da atividade do setor. Para a sociedade, como um todo, portanto, a medida não é a mais eficiente para se tratar a questão da discriminação de gênero e do machismo.     




[1] http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,justica-diz-que-cobrar-preco-diferente-de-ingresso-em-balada-e-ilegal,70001874894
[2] http://www.omalleysbar.net/
[3] http://d-edge.com.br/
[4] Custo decorrente da produção de uma unidade adicional.